Pessoal,

Surgiu uma dúvida aqui: no caso de NF-e modelo 55 com produtos e serviços (ex: revisão de veículos, na qual a Concessionária cobra as peças+serviços) eu consigo registrar tanto o item de produto quanto de serviço no registro C100/C170?

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Atenciosamente,
Geraldo Nunes
Belo Horizonte/MG
(31)9426-0089
geraldo.nunes@yahoo.com.br

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Não sei se ajuda ainda...mas sim, pois as notas conjugadas, deverão ser informadas no Bloco C, seguindo o critério do SPED ICMS/IPI.

Geraldo, bom dia.

Você consegue, o CFOP é 5.933, mas o mais importante a ser lembrado é que os serviços escriturados nesta nota devem ser incluídos na escrituração dos serviços na prefeitura do contribuinte, senão não serão incluídos na base de cálculo do ISSQN da forma correta e a empresa poderá sofre autuação pelo fisco municipal.

Geraldo, complementando: não há ainda nota fiscal eletrônica conjugada. O correto é que a concessionária emita a NF serviços em separado. Tenho acompanhado empresas do ramo que foram autuadas por isso. O TI permite, mas a legislaçao tributária não, portanto, verifique com a prefeitura como seu cliente deve proceder. Um abraço!

Mazé, Fatto Consultoria disse:

Geraldo, bom dia.

Você consegue, o CFOP é 5.933, mas o mais importante a ser lembrado é que os serviços escriturados nesta nota devem ser incluídos na escrituração dos serviços na prefeitura do contribuinte, senão não serão incluídos na base de cálculo do ISSQN da forma correta e a empresa poderá sofre autuação pelo fisco municipal.

Algumas prefeituras, mediante solicitação das concessionárias, autorizaram o uso do modelo 55 para notas de serviço. Com o termo da prefeitura, é possível emitir notas conjugadas de produtos e serviços. e a escrituração seguir as normativas fiscais municipais e estaduais.

Pessoal,

e uma eterna briga sobre a bendita nota conjugada. Tive muitos problema com o Estado e Prefeitura por causa disto justamente pq o Estado alegam que NFe acoberta o transporte do servico (no meu caso Grafica) e que o a NFPS para pagamento de tributos para a Prefeitura. Mas o engraçado e que empresa como a Dpaschoal emite a nota conjugada e ninguem questiona isto, ou seja, para empresas pequenas sao obrigados emitir duas notas fiscais, NFPS e NFe agora pq empresas grandes nao precisa. Sendo que o no Estado de MG, nao ha convenio entre Estado e Municipio para o uso da NFe conjulgada.

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