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ola José Adriano, bom bia
estamos realçizando no mes de janeiro/2012 uma Venda Exportação Back to Back, existem discussões sobre a incidencia ou não do PIS/COFINS, qual seria o procediemnto correto para efeito do EFP-PIS/COFINS.
gratos
abs a todos
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Sidnei boa tarde,
Acerca das referidas Operações, veja esta solução Consulta feita à RFB.
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL/8ª REGIÃO FISCAL
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 202, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: ISENÇÃO. A receita decorrente de operação de back to back credits, termo este utilizado para definir a operação de natureza cambial destinada a amparar a compra e venda de produto estrangeiro, realizadano exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza exportação. Portanto, não cabe a aplicação da isenção da contribuição para o PIS relativa à exportação de mercadorias.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25/10/1966, art. 111; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, art. 14, incisos II e IX, e § 1º.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: ISENÇÃO. A receita decorrente de operação de back to back credits, termo este utilizado para definir a operação de natureza cambial destinada a amparar a compra e venda de produto estrangeiro, realizada no exterior por empresa estabelecida no Brasil, sem que a mercadoria transite fisicamente pelo território brasileiro, não caracteriza exportação. Portanto, não cabe a aplicação da isenção da Cofins relativa à exportação de mercadorias
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 5.172, de 25/10/1966, art. 111; Medida Provisória nº 2.158-35, de 24/08/2001, art. 14, incisoa II e IX;
TIRSO BATISTA DE SOUZA
Chefe da Divisão de Tributação
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