Duimp e PCCE - Protocolo ENAT 1/2015 - Status de out/2019

Situação atual


No último encontro do GT54, realizado em agosto de 2019, foi elaborada minuta de alteração do Convênio ICMS 85/09, que uniformiza procedimentos para cobrança do ICMS na entrada de bens ou mercadorias estrangeiras no país. A alteração foi necessária para deixar o Convênio compatível com o sistema Pagamento Centralizado do Comércio Exterior-PCCE. Dessa forma, quando a exoneração for autorizada pelo Fisco Estadual por meio do módulo PCCE, a assinatura eletrônica do fiscal dispensará o carimbo e a rubrica manual do visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do ICMS-GLME, quando esta for anexada ao Dossiê Digital, assim como dispensará as duas vias da GLME, visto que estará disponível no Portal Único do Comércio Exterior.

Além disso, houve evolução nas tratativas da nova rotina de débito automático para pagamento de DARF numerado, guia do ICMS ou qualquer outro boleto bancário com código de barras. O Serviço Federal de Processamento de Dados - Serpro encaminhou uma proposta tecnológica a ser utilizada no Portal Único na comunicação com os Bancos para operações de débito online sem autenticação, a qual foi enviada pela Receita Federal à Federação Brasileira de Bancos - Febraban. Em seguida a Febraban expediu um documento com a proposta do protocolo de comunicação. Atualmente, reuniões de alinhamento estão sendo realizadas para ajustar a tecnologia e definir os requisitos sobre essa integração para que as equipes tanto da nova rotina de pagamento quanto do PCCE possam iniciar a construção da funcionalidade.

 

 

Avanços recentes

O Projeto PCCE avançou de acordo com o cronograma. A integração entre o PCCE, a Declaração Única de Importação-DUIMP e as Secretarias de Fazenda foi homologada e está pronta para entrar em produção. Os serviços de envio de informações relacionadas ao registro da Declaração de Importação também tiveram sua homologação finalizada e a sua entrada em produção está prevista para o final de outubro de 2019. Esse foi um grande pleito das UFs, que passarão a receber as seguintes informações: 

  • Declaração de Importação-DI: Registro, Retificação, Desembaraço, Autorização de entrega com ou sem prosseguimento do Despacho
  • Carga/Mantra: Notificação de Entrega da Carga e Cancelamento de Entrega da Carga
  • Mercante: Informações de AFRMM referentes aos CEs vinculados as DIs (evento de vinculação), eventos do Mercante que alteram o valor do AFRMM, impactando o cálculo do ICMS.

No início de julho de 2019 foi realizada a pré-Inception – Pagamento/Exoneração do PCCE, para se detalhar os itens a serem desenvolvidos para a nova release do PCCE.  Dentre eles, destacam-se:

  • Nova rotina de pagamento do Portal Único;
  • Exoneração manual Integral para a Duimp, nos moldes do que foi desenvolvido para a DI; e
  • Integração com as Secretarias de Fazenda.

http://www.enat.receita.fazenda.gov.br/pt-br/area_nacional/pasta-de...

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