MG - Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais disponibilizada no SIARE - Portaria SUTRI 863/2019

PORTARIA SUTRI Nº 863, DE 26 DE JULHO DE 2019
(MG de 27/07/2019)

Dispõe sobre a Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, nos termos do Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE.

SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a necessidade de informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento pelo Estado de Minas Gerais das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017,

RESOLVE:

Art. 1º  - A Declaração de Registro e Depósito de atos concessivos de benefícios fiscais, disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual - SIARE - da Secretaria de Estado de Fazenda, é o documento destinado a informar aos contribuintes beneficiários de regime especial o atendimento por este Estado das condicionantes estabelecidas no Convênio ICMS 190/2017, de 15 de dezembro de 2017, para fins de convalidação dos referidos benefícios.

  • 1º - A declaração a que se refere ocaputconterá a identificação do contribuinte, as informações relativas ao regime especial concedido, o enquadramento do benefício quanto ao prazo de fruição estabelecido nos termos dos incisos I a V da cláusula décima do Convênio ICMS 190/2017 e o número do certificado emitido pela Secretaria Executiva do CONFAZ.
  • 2º - A natureza da declaração a que se refere ocaputé meramente informativa, cabendo ao contribuinte beneficiário o cumprimento das exigências estabelecidas no regime especial, que pode ser revogado a qualquer tempo, conforme dispositivos nele estabelecido.

Art. 2º  - Para fins de download ou impressão da declaração, o interessado deverá utilizar a opção “Consulta” do módulo “Regime Especial” no SIARE e selecionar o Processo Tributário Administrativo - e-PTA-RE - relativo ao regime especial objeto da pesquisa.

Art. 3º  - Sem prejuízo do registro e do depósito da documentação comprobatória efetuados pelo Estado de Minas Gerais junto ao CONFAZ, não serão exibidos os dados dos regimes especiais que não estejam em formato eletrônico - e-PTA-RE - e daqueles que não versem sobre os benefícios a que se refere o § 4º da cláusula primeira do Convênio ICMS 190/2017.

Art. 4º  - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 26 de julho de 2019; 231º da Inconfidência Mineira e 198º da Independência do Brasil.

Itamar Peixoto de Melo
Superintendente de Tributação em exercício

http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/legislacao_tributaria/portari...

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