MP 892 - Votação de MP sobre publicação em jornais de balanços de empresas fica para terça-feira

A votação do relatório da senadora Soraya Thronicke (PSL-MS) à Medida Provisória 892/19 ficou para a próxima terça-feira (12), às 14h30, no plenário 3 da ala Alexandre Costa, no Senado. A reunião de hoje da comissão mista responsável pela matéria acabou sendo suspensa.

Soraya apresentou ontem seu parecer favorável à MP, que dispensa a publicação de balanços de grandes empresas nos jornais impressos.

A medida provisória altera a Lei das SAs para permitir que empresas de sociedades anônimas abertas ou fechadas divulguem seus balanços e demais documentos de publicação obrigatória apenas nos sites da Comissão de Valores Mobiliários (CMV), da própria empresa e da bolsa de valores na qual suas ações são negociadas.

Soraya comentou que desejaria manter o texto original da MP, considerando o avanço da tendência dos jornais à digitalização, mas decidiu acolher emendas que ampliem o tempo de adaptação dos veículos impressos.

"Não é plausível que poucos recebam um valor exorbitante das sociedades anônimas privadas e das estatais, valor que poderia ser mais bem pulverizado no mercado. Mas, de qualquer forma, também compreendo o lado deles e vamos trabalhar nessa flexibilização temporal", observou a senadora.

Em seu relatório, Soraya lembrou que, nos quatro últimos  anos, as estatais do setor elétrico gastaram R$ 46,5 milhões na publicação de seus balanços, e as empresas privadas despendem uma média de R$ 370 mil em publicações. Para ela, esse valor representa uma restrição para as companhias de menor porte ingressarem no mercado de capitais.

Porém, considerando que a vigência imediata da norma, sem escalonamento de seus efeitos, “causará incontáveis prejuízos à indústria da mídia impressa”, a relatora acolheu emendas que asseguram a publicação impressa dos balanços até 2019, 2021, 2023, 2024 e 2025, dependendo do faturamento da empresa.

Voto em separado
Já o deputado Afonso Motta (PDT-RS) apresentou voto em separado, contrário ao parecer da relatora. Na visão dele, a MP é inconstitucional, pois não atende aos requisitos de relevância e urgência nem trata de questão de ordem pública. O parlamentar argumentou ainda que o tema já foi apreciado pelo Legislativo na elaboração da Lei 13.818/19, sancionada em abril. A norma, alterada pela MP 892/2019, permitia a publicação resumida de balanços em jornais impressos a partir de 2022.

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

https://www.camara.leg.br/noticias/610453-votacao-de-mp-sobre-publi...

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