A Secretaria de Estado da Receita informa aos contribuintes de ICMS obrigados a apresentar escrituração fiscal digital – EFD de acordo como o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º, do Decreto 30.478 de 29 de julho de 2009 e Portarias nºs 009/2009, 098/2009, 115/2009, 028/2010 e 094/2010, que os mesmos serão notificados ao cumprimento da obrigação.
Sem prejuízo das penalidades cabíveis, o não cumprimento da exigência constante da legislação acima mencionada, ensejará o Bloqueio da Inscrição Estadual em 30 (trinta) dias a partir da data da notificação.
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