Prorrogação da ECD - INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.056, DE 13 DE JULHO DE 2010

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 1.056, DE 13 DE JULHO DE 2010

Altera o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital, de que trata a Ins- trução Normativa RFB no 787, de 19 de novembro de 2007.

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF no 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto nos arts. 1.179 a 1.189 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, no art. 11 da Lei no 8.218, de 29 de agosto de 1991, com a redação dada pelo art. 72 da Medida Provisória no 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, no art. 16 da Lei no 9.779, de 19 de janeiro de 1999, nos arts. 10 e 11 da Medida Provisória no 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, e no Decreto no 6.022, de 22 de janeiro de 2007, resolve:

Art. 1o O art. 5o da Instrução Normativa RFB no 787, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

‘Art. 5o …………………………………………………………………………. § 1o……………………………………………………………………………….. § 2o O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cin-quenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração. (NR)

§ 3o………………………………………………………………………………..

§ 4o Excepcionalmente, em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1o de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010, o prazo de que trata o caput e o § 1o será até o dia 30 de julho de 2010.’

(NR) Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

OTACÍLIO DANTAS CARTAXO” (Fonte: Diário Oficial da União de 15 de Julho de 2010)

www.iob.com.br

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