SEDIF-SN - SPED do Simples Nacional ameaça pequenas empresas

Muitas pessoas devem ter crescido com a recordação da famosa venda, a mercearia do bairro, o mercadinho, a lojinha do Seu João. Pois é, e com certeza Seu João faz parte do Simples Nacional e até hoje toca seu negócio no mesmo ritmo, anotando tudo no caderninho, às vezes vendendo fiado, mas longe de digitalizar seu negócio, de controlar o estoque, de registrar minuciosamente cada entrada e saída de produtos.

Só que, para 2016, o Governo Federal e alguns Estados querem exigir do Seu João muito mais do que os impostos mensais. Será criado o Sistema de Escrituração Digital e Informações Fiscais – Simples Nacional (SEDIF-SN) em substituição ao SPED Fiscal do ICMS IPI. E será obrigatório para todas as empresas do Simples. “Inclusive, o Tocantins já assinou esse protocolo. Se nada for feito, as pequenas empresas terão que adquirir computadores, contratar gente, implantar sistemas. Será que muitas conseguirão sobreviver?”, questiona Ronaldo Dias, diretor da Brasil Price.

Péssimo negócio

Há mais de 20 anos sobrevivendo com um mercadinho em Araguaína, sem ao menos um computador dentro do comércio, um pequeno empresário, que pediu para não ser identificado, anunciou o futuro do seu negócio. “Já estou pensando em fechar. O movimento diminuiu muito e se eu precisar fazer tudo o que o Governo está mandando, não vou ter condições de pagar as despesas”, conta.

Dificuldades simples

Se enfrentar a burocracia em papel já é tarefa difícil para qualquer empresário, a digitalização só vai piorar essa realidade. “Imagine um senhor desse ouvir expressões como NCM, CFOP, NFC-e, CRT, CSOSN, regimes monofásicos, substituição tributária, JAVA, PVA, dentre muitas outras que envolvem o SPED?”, indaga Dias.

Lidar com a contratação de consultorias em informática para instalar computadores, emissores de cupom fiscal, leitor de código de barras e todo o suporte necessário representará um peso incalculável para as pequenas empresas. “E nem falamos ainda sobre as questões tributárias que estarão envolvidas neste processo como a configuração correta dos sistemas ou ainda a correção de erros que impeçam a gravação, assinatura digital e transmissão do arquivo SPED”, acrescenta o contador.

Para Ronaldo, esse é ainda um universo totalmente distante do micro e pequeno empresário brasileiro. “Vai demorar um tempo para que ele consiga crescer seu negócio a ponto de implantar tanta tecnologia”.

Tentativas

Representantes da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) reuniram-se, neste fim de setembro, com o Secretário Executivo da Secretaria da Micro e Pequena Empresa, José Constantino, para solicitar mudanças nesta obrigatoriedade.

O documento encaminhado pela Fenacon pede que sejam dispensados de efetuar a Escrituração Fiscal Digital os microempreendedores individuais e micro e pequenas empresas do Simples Nacional.

A pressa

Há exatamente um ano, o Comitê Gestor do Simples Nacional da Receita Federal publicou uma resolução (115/2014) que veda a exigência de obrigações tributárias acessórias às empresas do Simples Nacional em todas as esferas (federal, estadual e municipal). Em relação à escrituração fiscal digital (EFD), a exigência só pode acontecer mediante autorização do CGSN e com disponibilização de aplicativo gratuito para uso das empresas. “Mas como vários Estados, antes desta medida, já tinham obrigado as pequenas empresas ao SPED, a medida só vale para aqueles que não tinham ainda exigido tais obrigações. Por isso não surtiu efeito para Tocantins e demais signatários do protocolo”, conclui Ronaldo. 

Fonte: Singular Comunicação

http://surgiu.com.br/noticia/213685/brasil-price-sped-do-simples-na...

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Comentário de Elielton Souza em 25 setembro 2015 às 20:07

Caro amigo Ronaldo,

Concordo em parte com a sua explanação, porém, estamos vendo a evolução tecnológica em todas as áreas, principalmente no que tange ao processo de fiscalização, portanto, os contribuintes precisam melhorar seus controles. Usar o argumento que os pequenos não conseguem apresentar uma declaração que apenas, coloca em arquivo eletrônico, informações que já existem nos contribuintes, ou seja, suas informações fiscais, acho um pouco demasiado. Sabemos que praticamente todos os optantes pelo simples nacional usam de serviços dos contadores terceirizados para apresentarem suas informações fiscais, portanto, essa será mais uma declaração que o Contador terá que enviar aos órgãos fiscalizadores. A própria contabilidade dos pequenos já evoluiu para as normas internacionais, então, os interessados que são os donos dos mercadinhos não podem ficar alheios a esse movimento. Como evoluir a contabilidade de um contribuinte que ainda usa caderninho para anotar as vendas à prazo? Será que essa contabilidade conseguirá realmente demonstrar a realidade econômica e fiscal dessa empresa? Por isso, a mesma precisa evoluir.

Acho que o governo poderia abrir linha de financiamento e benefícios para os pequenos no intuito de auxiliar na aquisição de equipamentos de controles fiscais.

Vamos esperar o desenrolar dessa obrigatoriedade!

Abraço

Comentário de JOSE RIBEIRO DA SILVA em 25 setembro 2015 às 14:01

Conversa meio fora de moda
Discordo da opinião porque trabalho predominantemente no interior do Brasil e conheço a realidade das ME/EPP. Não falta recursos como querem fazer crer os defensores da ilegalidade, faltam prioridades

Comentário de DJALMA PINHEIRO DE SOUZA em 25 setembro 2015 às 13:56

O pessoal do governo pensa que a iniciativa privada tem o mesmo condão para gerar receitas e "auto permissão" para gastar sem controle como eles.
Se para grandes empresas já é um transtorno acomodar o emaranhado tributário brasileiro nas escriturações digitais, imagem o "Seu João" tentando entender tudo isso.
Penso que esse pessoal vive num mundo diferente do Brasil real, pois, antes mesmo da "era contábil/fiscal digital" deveríamos ter feito o dever de casa realizando uma ampla e real simplificação tributária.
Muitas empresas estão, na verdade, criando passivo tributário sem se utilizar da sonegação, mas, pela complexidade das inúmeras regras tributárias.

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