Boa Tarde!

Gostaria de discutir sobre a guarda do DANFE, ou seja, no perguntas e respostas do portal nacional, no item 8 diz que o que tem validade fiscal é o arquivo digital, já no item 17 que fala da guarda do canhoto, faz uma confusão, pois diz que não validade fiscal apenas comercial, mais o ideal é guardar para o caso do fisco solicitar.
Diante do exposto, gostaria de saber a posição dos colegas aqui do blog, se devemos aramazenar ou não o DANFE, porque armazenar só o canhoto é melhor guardar o danfe completo.(veja abaixo o que comentei)
8. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.

No caso da empresa destinatária das mercadorias seja emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.


17. O que deve ser feito com o canhoto da DANFE assinado pelo cliente? Deve ser armazenado?

O canhoto possui finalidade comercial, e não fiscal, sendo utilizado na confirmação de recebimento da mercadoria. O ideal é guardar o canhoto, para o caso de o fisco solicitar, numa eventual auditoria, a comprovação da entrega ou recebimento da mercadoria descrita na NF-e.

Exibições: 387

Responder esta

Respostas a este tópico

Caro Altemir.

Nesse momento é ideal que o canhoto seja guardado para a confirmação do recebimento da mercadoria pelo cliente.

Em breve, quanto ao DANFE ou canhoto, isso tudo será mudado quando o projeto piloto da Confirmação de Recebimento que está sendo testado e desenvolvido pelo Estado da Bahia for completamente aprovado. Esse projeto consiste na obrigatoriedade do contribuinte confirmar o recebimento da mercadoria documentada por NF-e.

Lembro que atualmente não é obrigatória essa confirmação, mas se contribuinte da Bahia quiser utilizar o sistema, basta acessar o link abaixo.

COMO FUNCIONA?

A Confirmação de Recebimento é uma ação que deve ser realizada pelo destinatário de uma NF-e. Ele pode confirmar o recebimento da mercadoria, informar a devolução da mercadoria ou informar que desconhece aquela operação. Nos casos de desconhecimento da operação e de devolução da mercadoria, um campo será aberto para que o contribuinte registre e encaminhe à Sefaz informações relevantes sobre os fatos.
Caso o contribuinte receba DANFE destinado a outra empresa, ou DANFE referente à NF-e cancelada, ou ainda DANFE de NF-e que não foi transmitida à Sefaz, há um campo específico para relatar à Sefaz a ocorrência destas situações.

Mesmo que você não guarde o canhoto do DANFE de mercadorias recebidas, o contribuinte recebedor de mercadorias irá confirmar ou não esse recebimento.

Link´s para maiores infomações:

Material de Consulta:

http://www.sefaz.ba.gov.br/nfen/portal/NF-e_Sefaz%20BA_Confirmacao_...

Confirma Recebimento:

https://nfe.sefaz.ba.gov.br/servicos/nfe_certdig/Modulos/Autenticad...

Saudações.
Prezado Sr. Elielton,
Boa Noite!

Muito obrigado pela vossa resposta, como sempre muito atencioso aos questionamentos aqui no blog.
Realmente acredito que com essa confirmação do recebimento acabará de vez a necessidade de guarda, eu tomei conhecimento deste material, inclusive já enviei uma consulta a sefaz sobre algumas duvidas que surgiram, mais até o presente momento ninguem respondeu, será que V.Sa., tem conhecimento e poderia esclarecer, as nossas duvidas são:
-Apesar do nome ser confirmação de recebimento de mercadoria, mais o procedimento quando for obrigatório será no mesmo conceito do CCONF (Compra confirmada -Alcool ) ou seja, a confirmação será obrigatória antes do inicio da circulação da mercadoria? ou terá um prazo para que esta confirmação seja efetuada pelo destinatário?
-No documento diz que futuramente poderá se tornar obrigatória, já existe a previsão para quando será obrigatória?
-Outro ponto é que no documento diz que também no futuro poderá ser estendida a outras mercadorias, existe também a previsão para quando e quais as mercadorias que seriam obrigatória a confirmação?
-Quando se tornar obrigatória, se a confirmação do destinatário não for antes da circulação da mercadoria, se por acaso o destinatário por algum motivo não fizer nenhum procedimento (confirmar, devolver ou desconhecer) qual será atitude da sefaz?
-O emitente terá alguma responsabiliade se o destinatário não fizer nenhum procedimento (confirmar, devolver ou desconhecer)?

Um abraço!

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço