Boa Tarde!
Gostaria de discutir sobre a guarda do DANFE, ou seja, no perguntas e respostas do portal nacional, no item 8 diz que o que tem validade fiscal é o arquivo digital, já no item 17 que fala da guarda do canhoto, faz uma confusão, pois diz que não validade fiscal apenas comercial, mais o ideal é guardar para o caso do fisco solicitar.
Diante do exposto, gostaria de saber a posição dos colegas aqui do blog, se devemos aramazenar ou não o DANFE, porque armazenar só o canhoto é melhor guardar o danfe completo.(veja abaixo o que comentei)
8. Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
A regra geral é que o emitente e o destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na legislação tributária para a guarda dos documentos fiscais, devendo ser apresentadas à administração tributária, quando solicitado. Assim, o emitente e o destinatário deverão armazenar apenas o arquivo digital.
No caso da empresa destinatária das mercadorias seja emitente de NF-e, ela não precisará, portanto, guardar o DANFE (pois está obrigada a receber a NF-e), devendo guardar apenas o arquivo digital recebido.
17. O que deve ser feito com o canhoto da DANFE assinado pelo cliente? Deve ser armazenado?
O canhoto possui finalidade comercial, e não fiscal, sendo utilizado na confirmação de recebimento da mercadoria. O ideal é guardar o canhoto, para o caso de o fisco solicitar, numa eventual auditoria, a comprovação da entrega ou recebimento da mercadoria descrita na NF-e.