Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Senhores,
Tenho estudado bastante o assunto, inclusive pelos tópicos aqui do fórum, mas ainda não consegui entender como escriturar
direito o valor
do IPI quando não há apropriação do crédito. Pelo que sei até o momento,
o
valor do IPI não é incorporado ao custo do item/produto, mas escriturado
separadamente no Registro C195. Mas no
site da Receita
http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/sped-fiscal.htm
Não. Regra geral: os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito. No caso, como não há direito a
crédito, o IPI será adicionado ao valor do item no registro C170 e, por conseqüência,
no C190”.
Alguém poderia me esclarecer essa dúvida.
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