Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Caros amigos do Blog,
Gostaria de sanar uma dúvida sobre o Protocolo ICMS nº 03 de 04/2011, as empreas que já estão obrigadas a EFD desde 2010 ficam dispensadas do envio dos arquivos da EFD referentes ao ano de 2010 e 2011. E só serão obrigadas a partir de 01/2012?
Ou o correto seria que permanece a obrigatoriedade como já está e em 01/2012 as outras atividades que não entraram em 2010 serão obrigatórias em 01/2012 conforme a determinação de cada unidade da Federação?
Desde já agradeço pela informação.
Um grande abraço.
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