Caros amigos do Blog,

Gostaria de sanar uma dúvida sobre o Protocolo ICMS nº 03 de 04/2011, as empreas que já estão obrigadas a EFD desde 2010 ficam dispensadas do envio dos arquivos da EFD referentes ao ano de 2010 e 2011. E só serão obrigadas a partir de 01/2012?

Ou o correto seria que permanece a obrigatoriedade como já está e em 01/2012 as outras atividades que não entraram em 2010 serão obrigatórias em 01/2012 conforme a determinação de cada unidade da Federação? 

Desde já agradeço pela informação.

Um grande abraço.

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Letícia, a obrigatoriedade para aquelas já obrigadas permanece. O ano de  2012 e  2014 é um limite, para as que ainda não estão fazendo o SPED, mas que pode ser antecipado pelas UFs a seu critério.

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