Na devolução eu não posso destacar o IPI no "campo próprio" então destaco em "Dados Adicionais" e somo no Total da NF. Aí para não ter diferença entre total dos produtos e total da NF eu incorporo o valor do IPI ao valor dos Produtos, isso para passar pelos validadores Sintegra e EFD.
O procedimento é incorreto, tendo em vista que mesmo você sendo atacadista não-contribuinte do IPI, não pode acrescentar o valor do IPI ao valor dos produtos. Seu fornecedor aceitou isso? Estranho...
Tanto o IPI quanto o ICMS-ST devem ser destacados no campo "dados adicionais" para crédito do vendedor na entrada.
Agora, somar esses impostos ao valor dos produtos está incorreto.
O valor do produto deve ser informado sem impostos (ICMS SUBST. E IPI).
A sua nota fiscal de devolução será o espelho da nota fiscal do fornecedor, exceto o fato de que o IPI será informado nos dados adicionais (por você não ser contribuinte deste imposto), mas o valor dos produtos será sem IPI (como nota do fornecedor) e o valor total da NF deve também ser igual a do fornecedor (valor total do produto + IPI + ICMS Substituição).
Caso ainda tenha dúvidas sobre a devolução de produtos com IPI, veja o manual de procedimentos da IOB, ICMS-IPI e outoros, Fascículo nº 28/2009. Se não tiver acesso, informe que lhe mando por e-mail o exemplo de nota fiscal de devolução com IPI citado por eles.