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Antes de detalharmos os procedimentos para o cancelamento extemporâneo de NF-e, fazemos os seguintes alertas:
- Nos termos da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo legal de cancelamento é de 24hs contado a partir do momento da autorização da respectiva NF-e;
- O parágrafo único da Cláusula décima segunda do Ajuste SINIEF 07/05 dispõe que, a critério de cada unidade federada, em casos excepcionais, poderá ser recepcionado o pedido de cancelamento de forma…
ContinuarAdicionado por Henrique Medeiros em 30 agosto 2013 às 17:00 — Sem comentários
Com a publicação da IN nº 1.387/13 possibilitando ao contribuinte retificar arquivos em até 5 anos, a questão de efetuar crédito extemporâneo é desabilitada automaticamente, uma vez que o objeto da RFB é que o contribuinte efetue a apuração corretamente.
Neste caso, considere que o período de apuração é mensal e o valores de crédito, nos termos da legislação, poderão ser aproveitados até o final de cada trimestre do ano civil e caso não consiga aproveitá-lo neste período, poderá…
ContinuarAdicionado por Henrique Medeiros em 28 agosto 2013 às 15:58 — Sem comentários
Foi disponibilizada para download a versão 3.1.1 da ECD.
Alterações da versão:
- Alteração da obrigatoriedade dos campos identificação do documento de arrecadação e data de pagamento, que passaram a ser opcionais no requerimento de substituição;
- Correção da exceção na edição do registro J930; - Correção da exceção na consulta da notificação após a consulta da situação da escrituração;
- Correção das regras de validação de credito e débito (aplicada somente nos…
Adicionado por Henrique Medeiros em 26 agosto 2013 às 9:00 — Sem comentários
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