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Foi alterada a Instrução Normativa SEF nº 06/2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para prever que na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese de utilização do SCAN ou SVC, o emitente deverá transmitir as NF-e geradas em contingência, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos e até o prazo limite definido.
IN Sec. Faz. - AL 50/11 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 50 de 11.11.2011
DOE-AL: 14.11.2011
Altera a Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), para implementar as disposições do Ajuste Sinief 10/2011. |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 114, II da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief nº 10/11, resolve expedir a seguinte instrução normativa:
Art. 1º O art. 8ºB da Instrução Normativa SEF nº 6, de 26 de fevereiro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8ºB - Na emissão de NF-e em contingência, excetuada a hipótese de utilização do Sistema de Contingência do Ambiente Nacional - SCAN ou Sistema Sefaz Virtual de Contingência (SVC), o emitente, imediatamente após a cessação dos problemas técnicos que impediram a transmissão ou recepção do retorno da autorização da NFe, e até o prazo limite definido no "Manual de Integração - Contribuinte", deverá transmitir à SEFAZ as NF-e geradas em contingência, nos termos do § 7º do art. 139-K do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245, de 1991 (Ajuste Sinief 10/11)." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió, 11 de novembro de 2011.
MAURÍCIO ACIOLI TOLEDO
Secretário de Estado da Fazenda
Fonte: FISCOSoft On Line (www.fiscosoft.com.br)
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