Câmara adia autorização para empresas usarem créditos de ICMS

O Plenário aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei Complementar 352/02, do Senado, na versão de uma emenda que adia, de 1º de janeiro de 2011 para 1º de janeiro de 2020, a data a partir da qual as empresas poderão descontar, do ICMSImposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. Tributo estadual que incide sobre a movimentação de produtos e serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação. Esse imposto incide também sobre importações, mas não sobre as exportações. O ICMS é não-cumulativo, ou seja, em cada fase da operação é compensado o valor devido com o montante cobrado anteriormente. De acordo com a Constituição, 25% do total arrecado com o ICMS pertencem aos municípios. Hoje, cada estado tem sua legislação sobre o ICMS, por isso há alíquotas diferenciadas, o que, algumas vezes, gera conflitos entre os estados. É a chamada guerra fiscal. A unificação dessas leis é um dos objetivos da reforma tributária. a pagar, o valor desse imposto embutido em mercadorias compradas por elas e destinadas ao uso ou consumo no próprio estabelecimento. O texto teve 340 votos a favor, 7 contra e 2 abstenções. Como a matéria foi alterada, ela retornará ao Senado para nova análise.

Essa prorrogação, feita na Lei KandirA Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) dispensou do ICMS operações que destinem mercadorias para o exterior, bem como os serviços prestados a tomadores localizados no exterior. Com isso, estados e municípios perderam parcela da arrecadação de seus impostos. Essa lei disciplina o ressarcimento por parte da União até que outra lei estabeleça um mecanismo definitivo.

A lei também define regras para a cobrança do ICMS no comércio entre os estados. (Lei Complementar 87/96), é uma reivindicação dos governadores para não perderem, com a autorização de desconto prevista para valer no próximo ano, cerca de R$ 19 bilhões arrecadados com o ICMS.

Prorrogações sucessivas

A emenda aprovada, de autoria do deputado Rodrigo de Castro (PSDB-MG), foi assinada por vários partidos e adia o uso dos créditos do ICMS também no caso do consumo de energia elétrica e de serviços de comunicação em determinados casos (quando não relacionadas ao processo produtivo ou a produtos exportados, por exemplo).

Desde 1997, o prazo para as empresas poderem descontar esses créditos tem sido postergado.

Aproveitamento gradativo

Segundo o relator da matéria pela Comissão de Finanças e Tributação, deputado Virgílio Guimarães (PT-MG), essas prorrogações são sucessivas porque os estados não se prepararam para honrar os créditos que estavam previstos para serem aproveitados.

A proposta de Guimarães, preterida pelo Plenário, previa a postergação do uso dos créditos até 1º de janeiro de 2015. A partir dessa data, o aproveitamento dos créditos do ICMS pelas empresas nessas situações seria gradual: de 12,5% em 2015 até 100% a partir de 1º de janeiro de 2022.

A ideia de aproveitamento gradativo constava de uma emenda do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ), incorporada ao texto proposto por Guimarães.

Pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR) apresentou parecer favorável a todas as emendas.

Energia elétrica

O projeto original, que já tinha parecer favorável das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Finanças e Tributação, previa apenas mudanças para garantir que a incidência do ICMS ocorresse sobre todas as etapas de venda de energia elétrica, desde a produção ou importação até o consumidor final.

Esse tema foi totalmente retirado do texto aprovado.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara dos Deputados

Exibições: 52

Comentar

Você precisa ser um membro de Blog da BlueTax moderado por José Adriano para adicionar comentários!

Entrar em Blog da BlueTax moderado por José Adriano

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2024   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço