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Entidades sem fins lucrativos, tais como instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico, associações civis, igrejas e partidos políticos mesmo sendo consideradas imunes e isentas, estão obrigadas a apresentado da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) 2011, ano-base 2010, até 30 de junho de 2011. Essas entidades, precisam agir com transparência ao prestar contas ao Fisco, por isso, a obrigatoriedade de apresentar a declaração com dados precisos e corretos.
De acordo com o conselheiro do CRC SP (Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo), Gildo Freire de Araújo, a imunidade ou isenção tributária pode ser total ou apenas parcial. “Para uma entidade gozar da isenção e da imunidade ela precisa seguir com rigor, algumas exigências " , observa. Ele enumera algumas das exigências: os dirigentes dessas entidades não podem ser remunerados; precisam aplicar seus recursos na manutenção de seus objetivos institucionais; devem guardar os documentos que comprovem a origem de sua receita e despesas; apresentar a DIPJ anualmente à Receita Federal; recolher os tributos retidos sobre os rendiment os por elas pagos ou creditados; contribuir para a seguridade social relativa aos empregados e cumprir com as demais obrigações acessórias recorrentes. Caso esses requisitos não sejam cumpridos, as entidades correm um sério risco de perderem sua imunidade e isenção, tão importantes à sua sobrevivência, e por isso a necessidade de uma atenção que deve ser voltada ao cumprimento de todas as obrigações acessórias exigidas.
Algumas situações se qualificam como infrações. O conselheiro orienta que as pessoas jurídicas obrigadas a declarar precisam prestar o máximo de cuidado ao disponibilizar as informações na declaração. “Declarar informações falsas ou omitir, simular o recebimento de doações em bens ou em dinheiro, ou ajudar para a sonegação de tributos praticados por terceiros são alguns dos delitos”, afirma Araújo.
Somente, as pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), pessoas jurídicas inativas, órgãos públicos, autarquias e as fundações públicas, estão desobrigadas a entregar o DIPJ.
Fonte: De León Comunicações
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