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No Maranhão entraram em vigor as novas regras que permitem a suspensão de 70 mil contribuintes cadastrados no ICMS. A lista inclui as empresas que aderiram ao Simples.
Através da Portaria nº 063/10, a Secretaria da Fazenda estabeleceu as situações em que a suspensão podem ocorrer.
O objetivo é aumentar o controle sobre o faturamento das empresas que, em geral, declaram um valor muito inferior ao realmente apurado, recolhendo o ICMS bem abaixo da real movimentação de compra e venda de mercadorias.
As novas regras refletem situações que os contribuintes precisam evitar para não cair na malha da Secretaria da Fazenda – um sistema que utiliza cruzamentos de dados e gera bloqueio na entrega dos arquivos que apresentam algum tipo de inconsistência de informações declaradas.
Assim, poderá ser suspenso do cadastro do ICMS o contribuinte que nos últimos 12 meses de atividade apresente em suas declarações valor de faturamento inferior a 90% do valor das entradas na aquisição de mercadorias, independentemente do regime de pagamento.
Um dos critérios de suspensão que envolve especialmente as empresas do Simples Nacional é a apresentação, na sua declaração, de valor da diferença de alíquota inferior à calculada pela Secretaria da Fazenda para as entradas interestaduais de mercadorias destinadas à comercialização, industrialização, uso, consumo ou bens para o ativo imobilizado.
As empresas enquadradas nessas e nas demais situações previstas na Portaria 063/2011 serão previamente notificadas, para sanarem as distorções em suas declarações. Elas terão prazo de 15 dias a partir do recebimento da carta-cobrança para regularizar a situação, apresentando declarações substitutivas e recolhendo as diferenças.
O contribuinte suspenso do cadastro do ICMS tem que fazer o pagamento antecipado do imposto nos postos fiscais de divisa quando da aquisição de mercadorias em outros Estados.
Além disso, ficam impossibilitados de solicitar certidões negativas e autorização para impressão de notas fiscais, não podem fazer transações com órgãos públicos, bancos oficiais e nem participar de licitações.
Nas empresas em que for identificada omissão, sem que haja a regularização, serão iniciados processos de auditoria para reclamação de créditos tributários por meio de autuação fiscal.
No caso das empresas permanecerem inadimplentes, os débitos serão inscritos em dívida ativa para a cobrança judicial.
Se ficar constatado crimes contra a ordem tributária, será emitida a representação fiscal para que a Procuradoria Geral de Justiça analise a procedência e possa iniciar o processo crime.
Fonte: TI Inside
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