MT - Portaria trata de preenchimento dos campos da EFD, para cálculo do IPM

O preenchimento do Registro 1400 – Informações sobre Valores Agregados, que compõe o Bloco 1 da Escrituração Fiscal Digital (EFD), é obrigatório para algumas empresas, informa a Secretaria de Fazenda do Mato Grosso.
Os contabilistas devem ficar atentos à novidade, que está em vigor desde o mês de referência janeiro/2011. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
A informação é fundamental para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) no produto da arrecadação do ICMS. A exigência do preenchimento consta da Portaria nº 07/2011.
De acordo com a portaria, a regra vale para as seguintes empresas:
I – Que adquirirem, diretamente de produtor não inscrito no Cadastro de Contribuintes do Estado de Mato Grosso, produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
II – Que emitirem documentos fiscais de entrada de produção própria, de produtos agrícolas, pastoris, extrativos minerais, pescados ou outros produtos extrativos ou agropecuários;
III – De transporte intermunicipal ou interestadual;
IV – De telecomunicação e comunicação;
V – De energia;
VI – Detentoras de inscrição estadual centralizada.

 

Fonte: TI INSIDE

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