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Depois de um exaustivo ano de 2010, alguns processos foram corrigidos, a base de dados das empresas preparada e finalmente é chegado o grande momento da entrega da EFD ICMS/IPI com o bloco G (CIAP). Será que todas as etapas da preparação foram atendidas e realizadas?
Em um primeiro momento, as empresas procuraram o Jurídico para entender melhor as diversas interpretações da legislação, onde cada UF tinha a sua própria.
Lembre com os itens abaixo, o que a obrigatoriedade vai exigir de sua empresa:
1. legislação – A legislação do CIAP, baseada na lei complementar 87/96 alterada pela lei complementar 102/00, recebeu de cada UF o seu entendimento à determinadas particularidades da legislação; por exemplo, o modelo. Alguns escolheram o modelo C, outros escolheram o modelo D (adequações e atualizações dos modelos A e B). No entanto, para o leiaute da EFD ICMS/IPI, esta diferenciação deixa de existir, já que no SPED não há distinção de modelos. Temos seguintes variações na legislação:
2. Cadastro de Ativo Imobilizado - Outra questão que deu muito trabalho foi o cadastro, pois utilizava-se um código genérico para o ativo sem nenhum critério. Ainda não havia NCM/SH – (Nomenclatura Comum do MERCOSUL do Sistema Harmonizado). Logo no início dos trabalhos de saneamento, descobrimos que muitas NCMs utilizadas pelos fornecedores estavam incorretas, e como a NCM determina a alíquota de IPI, também descobrimos que o fornecedor tributou a menor e em algum momento no futuro seremos autuados por isso, na qualidade de responsáveis solidários.
3. Relacionamento do saldo do legado x documentos fiscais e nº de parcela a apropriar – Antigamente nosso legado era uma planilha eletrônica, que não continha todas as informações necessárias, o que nos obrigou a buscar os documentos originais de cerca quatro anos. Porém, descobrimos com muita surpresa que as vias fixas já não existiam mais, pois com a mudança do arquivo morto, perdeu-se.
4. Relacionamento do item da NF x o código do ativo permanente - Este relacionamento foi muito difícil, já que o código do ativo teve de ser criado do zero e não era um procedimento existente. Como não havia o documento fiscal original, imaginamos que todas as notas teriam apenas um item.
5. Do cálculo – Como saberíamos o cálculo correto? No legado sempre utilizamos o cálculo de 100%, e agora somos obrigados a mudá-lo encontrando um índice percentual sobre as vendas tributadas e as operações isentas e não tributadas.
6. Componentes na construção - Tomamos crédito desde a compra, não importando a UF. A constituição nos garante este direito. Nunca existiu esta definição de se ter um código do bem final já na compra do componentes e só tomar crédito quando o bem começa a se depreciar.
7. Transferências entre filiais- Não era preciso acompanhar a legislação de nenhum estado que não permitia a transferência do crédito remanescente. Se o ICMS refere-se a um bem da companhia, não importava para onde ele iria, ele deveria levar o ICMS para a nova filial.
Agora basta conferir estes processos em seu projeto para a entrega e rever os requisitos para não deixar nada passar despercebido!
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