Nova versão do programa gerador do DNF já está disponível na internet

A Receita Federal informa que foi aprovada e está disponível em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 3.0 do programa gerador para preenchimento do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), obrigatório para fabricantes, atacadistas ou importadores de vários produtos.
O demonstrativo dever apresentado pela matriz da pessoa jurídica, que prestará informações individualizadas dos seus estabelecimentos sujeitos a essa obrigação, independentemente de ter havido ou não, movimentação dos produtos.
Trata-se de uma obrigação mensal. Pela internet, o contribuinte aciona o Programa Receitanet para enviar o DNF até o último dia útil do mês subsequentemente ao mês de referência.
Quem não cumprir o prazo poderá ser penalizado com multa de R$ 5 mil por mês-calendário. No caso de envio do documento com incorreções ou omissões de dados, a multa corresponde a 5% do valor das transações comerciais. Neste último caso, o valor não será inferior a R$ 100,00.
Segundo a Receita Federal, o valor e o porcentual da multa serão reduzidos em 70% no caso de empresas do simples Nacional.
O contribuinte deve utilizar o programa gerador para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2011.
A Receita Federal informa que o demonstrativo (original ou retificador) relativo a períodos anteriores a 1º de janeiro de 2011, que não tenha sido entregue até 31 de dezembro de 2010, somente poderá ser entregue por meio do DNF, versão 3.0, de que trata esta Instrução Normativa.
O DNF retificador, substituirá integralmente as informações apresentadas no demonstrativo anterior, deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas.

Fonte: TI Inside

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Comentário de José Adriano em 7 dezembro 2010 às 6:10
Postado por Priscila Lima Silva em 6 dezembro 2010 às 10:28

Foi aprovado pela IN 1091 de01/12/2010 o programa gerador para preenchimento do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), versão 3.0, de uso obrigatório pelas pessoas jurídicas:
I - fabricantes, distribuidoras atacadistas, ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo I a esta Instrução Normativa; e
II - fabricantes ou importadoras dos produtos relacionados no Anexo II a esta Instrução Normativa.
O DNF deverá ser apresentado mensalmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao mês de referência, e as informações serão apresentadas apenas pelo estabelecimento matrz da pessoa jurídica, porém de forma individualizada dos seus estabelecimentos sujeitos a essa obrigação.
O programa aprovado por esta Instrução Normativa deverá ser utilizado para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento, a partir de 1º de janeiro de 2011.
Multas para se deixar de apresentar o DNF no prazo estabelecido acima, ou que apresentá-lo com incorreções ou omissões:
I - R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário, no caso de falta de entrega do demonstrativo ou de sua entrega após o prazo; ou
II - 5% (cinco por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros, em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Obs: Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples, os valores e o percentual das multas serão reduzidos em 70% (setenta por cento).
A omissão de informações ou a prestação de informações falsas no DNF configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Por Priscila Lima Silva
06/12/2010
Comentário de José Adriano em 7 dezembro 2010 às 6:09

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