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A Receita Federal informa que foi aprovada e está disponível em sua página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a versão 3.0 do programa gerador para preenchimento do Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), obrigatório para fabricantes, atacadistas ou importadores de vários produtos.
O demonstrativo dever apresentado pela matriz da pessoa jurídica, que prestará informações individualizadas dos seus estabelecimentos sujeitos a essa obrigação, independentemente de ter havido ou não, movimentação dos produtos.
Trata-se de uma obrigação mensal. Pela internet, o contribuinte aciona o Programa Receitanet para enviar o DNF até o último dia útil do mês subsequentemente ao mês de referência.
Quem não cumprir o prazo poderá ser penalizado com multa de R$ 5 mil por mês-calendário. No caso de envio do documento com incorreções ou omissões de dados, a multa corresponde a 5% do valor das transações comerciais. Neste último caso, o valor não será inferior a R$ 100,00.
Segundo a Receita Federal, o valor e o porcentual da multa serão reduzidos em 70% no caso de empresas do simples Nacional.
O contribuinte deve utilizar o programa gerador para apresentar as informações referentes às notas fiscais relativas aos produtos que tenham saído do estabelecimento a partir de 1º de janeiro de 2011.
A Receita Federal informa que o demonstrativo (original ou retificador) relativo a períodos anteriores a 1º de janeiro de 2011, que não tenha sido entregue até 31 de dezembro de 2010, somente poderá ser entregue por meio do DNF, versão 3.0, de que trata esta Instrução Normativa.
O DNF retificador, substituirá integralmente as informações apresentadas no demonstrativo anterior, deverá conter todas as informações anteriormente declaradas, alteradas ou não, exceto aquelas que se pretenda excluir, bem como as informações a serem adicionadas.
Fonte: TI Inside
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