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A Confederação Nacional de Municípios (CNM) participou de reunião junto a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo (FCS), da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira, 4 de dezembro. O grupo debateu o Projeto de Lei Complementar (PLP) 521/2018 e seus apensados, que instituem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), criam o comitê gestor e dispõem sobre a incidência do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN) em serviços de transportes remunerado privado individual de passageiros previamente contratados por intermédio de aplicativos.
Para permitir o recolhimento do ISS em serviços prestados por empresas como Uber, 99POP e Cabify, a proposta altera a Lei Complementar 116/2003. Estiveram presentes no encontro os deputados Efraim Filho (DEM-PB), presidente da Frente; Hercílio Coelho Diniz (MDB-MG); e Fábio Trad (PSD-MS). Além de representantes da Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Economia, do Sebrae Nacional, da Associação Brasileira de Automação para o Comércio (Afrac) e da Secretaria de Receita Federal do Brasil.
Pela CNM, participaram a supervisora do núcleo de Desenvolvimento Econômico, Thalyta Alves, e o analista técnico de Finanças Municipais, Alex Carneiro. Eles aproveitaram para reforçar posição municipalista sobre o projeto, destacando a necessidade de implementação da NFS-e em todo o território nacional. Vale lembrar que a ferramenta foi lançada durante a XXII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril desse ano.
Ao longo de vários meses, a Confederação vem discutindo uma redação junto a Receita e outras entidades municipalistas para criação da Nota Fiscal Eletrônica e de seu comitê. Segundo o projeto, elaborado conjuntamente, haverá compartilhamento de informações fiscais entre os Entes, como a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) e outras de interesse dos Municípios, pleito antigo da entidade. Uma nova versão do texto foi apresentada na reunião.
Quanto à tributação dos serviços prestados por aplicativos, a CNM destacou a importância do enfrentamento de uma discussão mais ampla, envolvendo todos os segmentos que trabalham com essa tecnologia. Os técnicos da entidade ainda ressaltaram que a definição de obrigações acessórias deve ser de competência do Comitê Gestor de que trata o PLP 461/2017, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados nesta segunda-feira, 2 de dezembro, e não do CGNFS-e previsto no PLP 521/2018.
O relator do PLP, deputado Fábio Trad, se comprometeu a proferir novo parecer separando os dois temas em projetos específicos. Assim, espera-se avanço da tramitação da proposta da NFS-e já na próxima semana.
Veja mais sobre este projeto em http://blog.bluetax.com.br/profiles/blog/list?tag=PLP521
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