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Foram acrescentadas disposições ao RICMS/RS, para excetuar da dispensa de emissão da Nota Fiscal Eletrônica hipóteses de emissão obrigatória da Nota Fiscal de Entrada, bem como a Nota Fiscal de Produtor Rural.
* Informativo elaborado quando da publicação do ato. Eventuais alterações são anotadas no próprio texto do ato, abaixo.
Dec. Est. RS 48.967/12 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Sul nº 48.967 de 02.04.2012
DOE-RS: 03.04.2012
Modifica o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO Nº 3632 - No art. 26-A do Livro II, fica acrescentada a alínea "c" à nota 03 do parágrafo único, conforme segue:
"c) ao inciso XIII deste artigo."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 2 de abril de 2012.
TARSO GENRO,
Governador do Estado.
ODIR A. P. TONOLLIER,
Secretario de Estado da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
CARLOS PESTANA NETO,
Secretário Chefe da Casa Civil.
Mari Perusso,
Secretária Chefe da Casa Civil, Adjunta.
Leia mais: http://www.fiscosoft.com.br/index.php?PID=268067&o=6&es=1&a...
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