ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: Estão obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital as sociedades empresárias sujeitas à tributação do Imposto de Renda com base no Lucro Real em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009. Considera-se empresária a sociedade que tem por objeto o exercício de atividade própria de empresário, nos termos do Código Civil.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.406, de 2002, arts. 966, 982, Lei nº 5.172, de 1996, arts. 109 e 110, Dec. 6.022, de 2007, arts. 2º e 3º, IN RFB nº 787, de 2007, art. 3º, incisos I e II.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe da Divisão
Fonte: www.iob.com.br
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