EFD PIS/PASEP COFINS - IN RFB 1.052/2010 - DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES!

Pessoal,

Lendo a IN RFB 1.052/2010 alterada pela IN RFB 1.218/2011, verifiquei uma informação que acredito que deveria ser retirada da mesma.

O Artigo 3º da IN RFB 1.052/2010 define quem está obrigado à EFD PIS/PASEP COFINS assim como os fatos geradores dessa obrigatoriedade, ambos a partir de janeiro de 2012.

Como tivemos a alteração para os fatos geradores ocorridos a partir do próximo ano, o Artigo 5º não deveria trazer o texto existente no § 1º, I e II já que tratam de apresentação dos fatos geradores ocorridos em 2011.

Verifiquem por favor.

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IN RFB 1/052/2010

Art. 3º Ficam obrigadas a adotar a EFD-PIS/Cofins, nos termos do art. 2º do Decreto nº 6.022, de 2007:

I - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

II - em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 1º Fica facultada a entrega da EFD-PIS/Cofins às pessoas jurídicas não obrigadas, nos termos deste artigo, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 2º A obrigatoriedade disposta neste artigo aplica-se às pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012. (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.218, de 21 de dezembro de 2011)

§ 3º As declarações e demonstrativos, relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), exigidos das pessoas jurídicas que tenham apresentado a EFD-PIS/Cofins, em relação ao mesmo período, serão simplificados, com vistas a eliminar eventuais redundâncias de informação.

e

Art. 5º A EFD-PIS/Cofins será transmitida mensalmente ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-PIS/Cofins será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia fixado para entrega da escrituração.

§ 1º Excepcionalmente, poderão efetuar a transmissão das EFD-PIS/Cofins até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012: (Renumerado com nova redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

I - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso I do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de abril a dezembro de 2011; e (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

II - as pessoas jurídicas enquadradas no inciso II do art. 3º, referentes aos fatos geradores ocorridos no período de julho a dezembro de 2011. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.161, de 31 de maio de 2011)

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Respostas a este tópico

Olá Elielton, entendo que que este excepcionalmente se refere as empresas que optem por transmitir os arquivos, mesmo desobrigadas. Abs.

-----Mensagem original-----
De: Elielton Souza
Enviada em: segunda-feira, 2 de janeiro de 2012 11:12
Para: 'José Adriano'
Assunto: RES: José Adriano respondeu à sua discussão "EFD PIS/PASEP COFINS - IN RFB 1.052/2010 - DIVERGÊNCIA DE INFORMAÇÕES!" em Blog do José Adriano

Oi José Adriano

Depois de ler com mais cuidado, verifiquei também essa situação. É tanto que retirei do blog o questionamento.

A resposta do José Adriano, deixou-me com dúvida. Estou tentando validar o arquivo de julho (por opção). Existe prazo de entrega também para entrega de arquivos por opção?
Qual seriam os prazos para dados de jul a dez 2011 ?

Preciso desses créditos para compensar o IRPJ e a CSLL que vence em 31.01.2012.
Os créditos anteriores a julho 2011, para mim estão perdido., pois minha TI e ERP não conseguem desenvolver
um arquivo para ser validado no PVA (que antecede a Perdcomp) que contemple os créditos s/Depreciações e Sub-contração de fretes. Dizem os programados que o leiaute só se refere a NF's. Perdi R$ 500 mil em créditos desde que a SRF passou a exigir esse arquivo digital antes de enviar a Perdcomp.
Minha esperança é o Sped.

Grata,

Olá Rosane, conseguiu resolver  ?

Bom dia,
Não consegui um programador que resolva o problema dos créditos sobre as depreciações no leiaute do arquivo a ser validado no PVA ref. 2009, 2010 e 1º sem 2011.
Me parece que no Brasil inteiro só eu tenho crédito de PIS Cofins s/as depreciações no período citado, pois até hoje ninguém conseguiu me esclarecer onde informar isso de acordo com o leiaute (Só contempla NF).

Quanto ao EFD Pis Cofins entreguei nov/2011 em 10/02/2012 sem multa . Entendo que o prazo de entrega da EFD Dez 2011 é o mesmo de jan/2012 (10º dia útil de março 2012), porque não teria sentido entregar jan 2012 antes de entregar dez 2011.
Não poderia ser 10º dia útil de fev. 2012 pois a entrega é expontânea.
Na IN 1252/2012 não há nenhum artigo sobre a entrega expontânea, por isso tenho receio de entregar dez 2011 agora e receber um multinha de R$ 5.000,00.

Você acha que esse assunto está claro?
Posso entregar dez 2011 expontaneamente sem multa?

Grata.
Rosane

Olá Rosane, sim, você pode entregar sem multa.

Ok. Já me sinto mais segura.
Grata

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