Prezados, de acordo com a legislação da nota fiscal eletronica uma vez que se credencia nao se pode mais emitir outro documento fiscal, no entanto poderia continuar emitindo ECF para consumidor?

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Ismael,

São documentos fiscais distintos.

A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.

Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.

Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.

Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

Veja o artigo do RICMS

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio de 15-12-70 - SINIEF, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99):

I - na hipótese de uso obrigatório de ECF, prevista no artigo 251;

II - quando autorizado pelo fisco, na forma disciplinada pela Secretaria da Fazenda.

§ 1º - Na hipótese de o adquirente da mercadoria, ainda que não-contribuinte do imposto, estar inscrito no Cadastro de Contribuintes, poderá ser emitida a Nota Fiscal ou a Nota Fiscal de Produtor, nos termos da legislação específica, em substituição ao Cupom Fiscal.

§ 2º - Além do cupom fiscal, deverá ser emitida, também, a Nota Fiscal nos casos em que a legislação exija esse documento ou quando solicitada pelo adquirente da mercadoria, hipótese em que:

1 - serão anotados nas vias do documento fiscal emitido, os números de ordem do Cupom Fiscal e do ECF, este atribuído pelo estabelecimento;

2 - o documento fiscal será escriturado no livro Registro de Saídas apenas na coluna "Observações", onde serão indicados o seu número e a sua série;

3 - o Cupom Fiscal será anexado à via fixa do documento fiscal emitido.

Lógico que o artigo deve ser revisto pelo legislador, pois na NFe não se fala mais em via fixa - 2 via.

Abraços

Flávio Pitta
Ismael,

São documentos fiscais distintos.

A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.

Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.

Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.

Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

Veja o artigo do RICMS

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67,
Muitíssimo obrigado. Flavio, abraços!

FLAVIO PITTA disse:
Ismael,

São documentos fiscais distintos.

A NFe, modelo 55, substitui apenas a NF modelo 1 ou 1A.

Já o Cupom Fiscal é utilizados para vendas "no balcão" em varejo, para pessoas não contribuintes do ICMS.

Posto isso, o estabelecimento pode adotar a NFe e emitir também os cupons via ECF.

Quando o adquirente exige a nota fiscal, pode ser emitido uma NFe com CFOP 5929.

Nesse caso para não pagar imposto duas vezes - pelo cupom e pela nota, a nota é escriturada em observações.

Veja o artigo do RICMS

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, Convênio SINIEF de 15-12-70, art. 50, na redação do Ajuste SINIEF-10/99): (Redação dada ao "caput" do artigo, mantido seus incisos, pelo Decreto 54.869, de 02-10-2009; DOE 03-10-2009)

Artigo 135 - O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não-contribuinte do imposto, em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador (Lei 6.374/89, art. 67,
Referente este mesmo assunto, gostaria de saber o seguinte:

Meu clinete é emissor de NF-e e também emite ECF. O contribuinte é obrigado a emitir uma NF-e no final do dia ou do mês referenciando todos os cupons ou não?

É possível emitir um cupom fiscal sem precisar emitir uma NF-e referente o mesmo?
Joziane, não precisa não, emite-se a NFe apenas quando um cliente necessitar de uma nota fiscal e não apenas do cupom fiscal, exemplo, uma empresa vai ao supermercado faz uma compra pra sua cozinha e precisa de uma nota fiscal, o caixa passa a compra emite o cupom fiscal, depois a NFE relativa a esse cupom fiscal é emitido com o CFOP 5929. Essa nfe emitida em cima de um cupom fiscal, para não recolher o imposto duas vezes necessita de observações conforme a resposta do Flavio Pitta abaixo, espero ter ajudado.

Joziane Loro Casali disse:
Referente este mesmo assunto, gostaria de saber o seguinte:

Meu clinete é emissor de NF-e e também emite ECF. O contribuinte é obrigado a emitir uma NF-e no final do dia ou do mês referenciando todos os cupons ou não?

É possível emitir um cupom fiscal sem precisar emitir uma NF-e referente o mesmo?
Tenho uma dúvida , temos um cliente que emite NF-e cupom fiscal , porém quando a nf é acobertada pelo ecf , há necessidade de contabiliza-la ? se estou contabilizando o ecf , eu tenho um valor saíndo do estoque , ao lançar nf-e acobertada pelo cupom fiscal com o cfop 5929, devo lança ela zerada mesmo ela tendo o valor, só para não haver uma saída de estoque duplo? Qual é a forma correta de fazer uma nf-e acobertada? É correto colocar o cfop 5929 e na descrição de produto colocar todos os cupons a qual ela se refere e no final deixa-la zerada ?
Boa Noite,
A empresa responsavel pelo sistema (software de gestão) vai ter que configurar o cfop 5929 para não baixar produtos do estoque.
Espero ter ajudado.

andreia

sheyla vieira disse:
Tenho uma dúvida , temos um cliente que emite NF-e cupom fiscal , porém quando a nf é acobertada pelo ecf , há necessidade de contabiliza-la ? se estou contabilizando o ecf , eu tenho um valor saíndo do estoque , ao lançar nf-e acobertada pelo cupom fiscal com o cfop 5929, devo lança ela zerada mesmo ela tendo o valor, só para não haver uma saída de estoque duplo? Qual é a forma correta de fazer uma nf-e acobertada? É correto colocar o cfop 5929 e na descrição de produto colocar todos os cupons a qual ela se refere e no final deixa-la zerada ?
Esqueci de dizer, configurar também o contas a receber para não gerar nada no financeiro da empresa, uma vez que a saída foi contabilizada no cupom.

andreia

Boa tarde à todos!! Voltando a discussão de EFC x NFE, as respostas encontradas neste blog foram de grande ajuda, mas, ainda tenho algumas dúvidas.
Na NF-e, deverei destacar os impostos (ICMS, IPI, PIS/COFINS)? Ou deverei colocar todos como não incidente?

 

Grata,

Mônica

Oká Mônica. Vc. n ão deverá destacar os impostos, porque eles já foram destacados no ECF e não dever haver bitributação. Eu faço assim. Natureza da operação =  "Lançamento ref. emissão de Cupom Fiscal". CFOP 5929. No corpo da nota menciono todos os ítens constandos do cupom, com CST 090 e alíquotas de impostos = "00". Em Dados Adicionais,informe o seguinte: "LANÇAMENTO efetuado em decorrência de emissão do CUPOM FISCA N.         ecf  número tal, ECF N.____________, de ___/___/_____.

José Antunes

Bom Dia!


Quando a empresa tem um sistema de gestão é colocado automatico na nota que tem cfop 5929 todos os cupons correspondentes.

Andreia.

 

José Antunes Coelho disse:

Oká Mônica. Vc. n ão deverá destacar os impostos, porque eles já foram destacados no ECF e não dever haver bitributação. Eu faço assim. Natureza da operação =  "Lançamento ref. emissão de Cupom Fiscal". CFOP 5929. No corpo da nota menciono todos os ítens constandos do cupom, com CST 090 e alíquotas de impostos = "00". Em Dados Adicionais,informe o seguinte: "LANÇAMENTO efetuado em decorrência de emissão do CUPOM FISCA N.         ecf  número tal, ECF N.____________, de ___/___/_____.

José Antunes

Olá José Antunes,

Qual CST do PIS / COFINS você coloca no xml nesta situação?

 

Mônica

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