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Enviei uma danfe com mais de 24 horas de autorizada a sua emissão e o Sefaz autorizou o cancelamento da mesma o que ocorre agora ...
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Provavelmente vocês estarão sujeitos a verificação fiscal, como é o caso em MG por exemplo: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mg-sped-nf-e-prazo-par...
O ambiente da NF-e de fato aceita o cancelamento após 24 horas, contudo o ambiente não é paulista e sim nacional, sendo assim precisa se atentar a legislação de seu estado, pelo que vi no seu perfil o amigo é de São Paulo, portanto deve cumprir o prazo das 24 horas, evitando eventual infração fiscal.
Após este prazo deve dar entrada mediante devolução ou cancelamento da venda (CFOP 1.949), são duas alternativas.
Devolução é quando seu cliente teve a posse a mercadoria e cancelamento é quando houve a recusa de mercadoria, nesta situação o canhoto do DANFE não pode estar assinado e nem destacado.
Reforçando, na devolução ocorreu a circulação e transferência de propriedade e no cancelamento houve apenas a circulação da mercadoria.
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