Enviei uma danfe com mais de 24 horas de autorizada a sua emissão e o Sefaz autorizou o cancelamento da mesma o que ocorre agora ...

Exibições: 264

Responder esta

Respostas a este tópico

Provavelmente vocês estarão sujeitos a verificação fiscal, como é o caso em MG por exemplo: http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/mg-sped-nf-e-prazo-par...

O ambiente da NF-e de fato aceita o cancelamento após 24 horas, contudo o ambiente não é paulista e sim nacional, sendo assim precisa se atentar a legislação de seu estado, pelo que vi no seu perfil o amigo é de São Paulo, portanto deve cumprir o prazo das 24 horas, evitando eventual infração fiscal.
Após este prazo deve dar entrada mediante devolução ou cancelamento da venda (CFOP 1.949), são duas alternativas.
Devolução é quando seu cliente teve a posse a mercadoria e cancelamento é quando houve a recusa de mercadoria, nesta situação o canhoto do DANFE não pode estar assinado e nem destacado.
Reforçando, na devolução ocorreu a circulação e transferência de propriedade e no cancelamento houve apenas a circulação da mercadoria.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço