Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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GOSTARIA DE UMA AJUDA.
SOMOS EMPRESA DE COMÉRCIO (LUCRO PRESUMIDO) E TRANSPORTAMOS NOSSA MERCADORIA PRA FORA DO ESTADO EM CASOS DE VENDAS E EM CASO DE TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRA FILIAL.
NÃO SENDO EMPRESA DE TRANSPORTE, SOMOS OBRIGADOS A EMITIR MDF-E????
A LEGISLAÇÃO NÃO É MUITO CLARA.
AGRADEÇO DESDE JÁ;
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Olá Bianca, estas vendas são fracionadas ?
Se sim, sim, estará obrigada.
Se não, não, não estará obrigada.
Abs.
Veja em http://www.dicionarioinformal.com.br/fracionamento/ ou em outro dicionário ou pesquise no Google por favor.
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