GOSTARIA DE UMA AJUDA.

SOMOS EMPRESA DE COMÉRCIO (LUCRO PRESUMIDO) E TRANSPORTAMOS NOSSA MERCADORIA PRA FORA DO ESTADO EM CASOS DE VENDAS E EM CASO DE TRANSFERÊNCIAS PARA OUTRA FILIAL.

NÃO SENDO EMPRESA DE TRANSPORTE, SOMOS OBRIGADOS A EMITIR MDF-E????

A LEGISLAÇÃO NÃO É MUITO CLARA.

AGRADEÇO DESDE JÁ;

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Respostas a este tópico

Olá Bianca, estas vendas são fracionadas ?

Se sim, sim, estará obrigada.

Se não, não, não estará obrigada.

Abs.

Veja em http://www.dicionarioinformal.com.br/fracionamento/ ou em outro dicionário ou pesquise no Google por favor.

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