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No caso de imobilizado em andamento que foi concluido antes de dez/2010, vai ser informado com tipo de movimento "SI", mas quando se referir a imobilizado em andamento não deve ser gerado o bloco de documento fiscal, porque teve origem em varios documentos. Como o validador vai identificar que este bem é resultante de varios "IA" e um "CI". Pelo que esta no guia pratico nos meses subsequentes a conclusão do bem, deveria ser gerado todos os "IA" deste bem. Só que em algumas empresas houve mudança no sistema de ativo, e só foi implantado o saldo já do bem resultante sem ter registrado os bens que o originou.
Outra duvida é para as empresas que tem que emitir uma nota para fazer o crédito do ICMS do ativo, no guia pratico fala em salvo se a legislação obrigar a emitir nota fiscal. O que você entende por isso, não precisaria gerar estes registros ou somente este campos seriam informados com valor zerado?
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Sérgio
Sobre a primeira questão, a empresa vai ter que levantar todo o legado de componentes que deram origem ao bem, inclusive os documentos fiscais, porque a informação é obrigatória na primeira vez em que entregar a EFD.
Quanto a segunda questão, não entedi se vc se refere ao Bloco G ou não. Alguns estados não obrigam emissão de NF relativa a apropriação mensal dos créditos de ICMS.
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