Geração do bloco G Sped Fiscal com os saldos em 31/12/2010 de bens que tiveram origem no imobilizado em andamento

No caso de imobilizado em andamento que foi concluido antes de dez/2010, vai ser informado com tipo de movimento "SI", mas quando se referir a imobilizado em andamento não deve ser gerado o bloco de documento fiscal, porque teve origem em varios documentos. Como o validador vai identificar que este bem é resultante de varios "IA" e um "CI". Pelo que esta no guia pratico nos meses subsequentes a conclusão do bem, deveria ser gerado todos os "IA" deste bem. Só que em algumas empresas houve mudança no sistema de ativo, e só foi implantado o saldo já do bem resultante sem ter registrado os bens que o originou.

 

Outra duvida é para as empresas que tem que emitir uma nota para fazer o crédito do ICMS do ativo, no guia pratico fala em salvo se a legislação obrigar a emitir nota fiscal. O que você entende por isso, não precisaria gerar estes registros ou somente este campos seriam informados com valor zerado?

Exibições: 281

Responder esta

Respostas a este tópico

Complementando a esta duvida é o seguinte: (G110- SALDO_IN_ICMS)

Todos os tipos de movimentação (IA, IM, CI, ...) altera nos meses subseqüentes da entrada do bem para SI.
Então após a alteração isso quer dizer que todos estes saldos serão usados para compor o saldo inicial do valor dos créditos de ICMS?
Se isso for verdade, porque destaca o IA na observação dizendo que este tipo de mov não compõe o saldo inicial?? Não esta contradizendo a frase anterior? Partindo desta nova frase então o IM, CI, SI e todos os outros tipos de mov irão compor o saldo inicial do credito de ICMS.
Sérgio
Sobre a primeira questão, a empresa vai ter que levantar todo o legado de componentes que deram origem ao bem, inclusive os documentos fiscais, porque a informação é obrigatória na primeira vez em que entregar a EFD.

Quanto a segunda questão, não entedi se vc se refere ao Bloco G ou não. Alguns estados não obrigam emissão de NF relativa a apropriação mensal dos créditos de ICMS.
Marli,

na primeira questão pelo que entendi no guia pratico não é somente no primeiro mês que vai ter que enviar os movimento "IA" referente aos bens que foram concluidos, todo mês enquanto tiver créditos deste bens eu vou ter que gerar o movimento "IA".

Na segunda questão quis dizer que se empresa emite nota fiscal para se creditar do ICMS sobre ativo esta valor já vai estar aparecendo no bloco "C", e bloco "E", então se for informado o valor do crédito no bloco G e informar este valor no ajuste da apuração de ICMS vou estar considerando duas vezes o valor, um pela ajuste na apuração e outra pela emissão da nota fiscal.

Outra questão fiz um teste com o validador e nos movimentos "SI" sempre esta exigindo o documento fiscal (G130) mesmo eu relacionado os movimentos "IA" com o bem concluido.




Marli disse:
Sérgio
Sobre a primeira questão, a empresa vai ter que levantar todo o legado de componentes que deram origem ao bem, inclusive os documentos fiscais, porque a informação é obrigatória na primeira vez em que entregar a EFD.

Quanto a segunda questão, não entedi se vc se refere ao Bloco G ou não. Alguns estados não obrigam emissão de NF relativa a apropriação mensal dos créditos de ICMS.

Responder à discussão

RSS

Apoio

http://picasion.com/

Receba a Newsletter Diária

Enter your email address:

Delivered by FeedBurner

Apoio

© 2025   Criado por José Adriano.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço