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Boa tarde, Carlos.
Cabem aqui, alguns esclarecimentos:
- Toda empresa que tenha Inscrição Estadual é obrigada a enviar o SINTEGRA, mesmo as do Simples Nacional. O contribuinte pode ser dispensado da entrega do SINTEGRA caso esteja obrigado a entregar a EFD (SPED FISCAL) e isso se a Receita Estadual quiser dispensá-lo.
Obs.: Caso alguém saiba de algum estado que tenha dispensado as empresas do SImples Nacional do SINTEGRA, me informem, pois desconheço.
- A responsabilidade pela entrega do SINTEGRA é do contribuinte, pouco importa se ele fará isso por um sistema próprio ou pelo sistema de escrita fiscal do contador. A Receita não se preocupa em como o contribuinte entregou o arquivo, mas se ele entregou ou não.
No seu caso, se você tem Inscrição Estadual - e com certeza tem, senão não seria emissor de NF-e - e não entregou o SINTEGRA, está com pendências com a Receita Estadual. Nesse caso, seria necessário alimentar um sistema que gere o SINTEGRA - uma opção seria o sistema de escrita fiscal do contador - e enviar os arquivos.
Anderson Silva
Anderson André da Silva disse:Boa tarde, Carlos.
Cabem aqui, alguns esclarecimentos:
- Toda empresa que tenha Inscrição Estadual é obrigada a enviar o SINTEGRA, mesmo as do Simples Nacional. O contribuinte pode ser dispensado da entrega do SINTEGRA caso esteja obrigado a entregar a EFD (SPED FISCAL) e isso se a Receita Estadual quiser dispensá-lo.
Obs.: Caso alguém saiba de algum estado que tenha dispensado as empresas do SImples Nacional do SINTEGRA, me informem, pois desconheço.
- A responsabilidade pela entrega do SINTEGRA é do contribuinte, pouco importa se ele fará isso por um sistema próprio ou pelo sistema de escrita fiscal do contador. A Receita não se preocupa em como o contribuinte entregou o arquivo, mas se ele entregou ou não.
No seu caso, se você tem Inscrição Estadual - e com certeza tem, senão não seria emissor de NF-e - e não entregou o SINTEGRA, está com pendências com a Receita Estadual. Nesse caso, seria necessário alimentar um sistema que gere o SINTEGRA - uma opção seria o sistema de escrita fiscal do contador - e enviar os arquivos.
Anderson Silva
Anderson,
Trabalho com sintegra e Nfe e na minha cidade está tendo fiscalização de sintegra e todos aqueles que enviaram da contabilidade sem o registro 60 A, M e D, está tendo que refazer do cliente. O correto é enviar do contribuinte e não pela contabilidade.
Abraços
Andreia.
Não sei se é permitido propaganda aqui, mas talvez a solução que eu esteja oferecendo seja de ótimo custo-beneficio para muitos de vocês.
Nós temos hoje um sistema de NFe que permite a digitação das notas recebidas, controle de estoque com suporte para indústrias (Montagem de produtos) e a geração do Sintegra.
Damos todo o suporte ao cliente para que ela consiga digitar as informações no sistema e gerar os arquivos.
Para quem tiver a interesse, o sistema tem um custo de 49,90 por mês, sem taxa de adesão. Mais informações no site http://www.trynfe.com.br
Aproveitando a discussão, não oferecemos um "milagre", apesar de nossa solução e nosso suporte ajudarem muito os clientes, temos vistos que a maioria das pequenas empresas obrigadas a emissão de NFe acabam não sabendo nem como controlar seu próprio estoque, pecando no básico da Administração.
Mas fazemos o possível para deixar o cliente ciente de suas novas obrigações e ajuda-lo nessa nova fase da empresa :)
Pelo que me parece, Carlos, no estado de São Paulo, só há a necessidade de enviar o SINTEGRA quando a Receita Estadual intima o contribuinte a fazer isso. Vou confirmar, e posto aqui.
Anderson SIlva
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