PESSAOL,

COMO FICA A QUESTÃO DA NF-E E O SINTEGRA, PORQUE TEM MUITOS CLIENTES INSTALANDO SISTEMA GRATUITO E ELE NÃO GERA, E LI QUE TODOS OS CONTRIBUINTES QUE TEM ECF, NF-E SÃO OBRIGADOS A GERAR O SINTEGRA. ESSA INFORMAÇÃO PROCEDE?
GRATA

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Respostas a este tópico

Boa tarde, Carlos.

Cabem aqui, alguns esclarecimentos:

- Toda empresa que tenha Inscrição Estadual é obrigada a enviar o SINTEGRA, mesmo as do Simples Nacional. O contribuinte pode ser dispensado da entrega do SINTEGRA caso esteja obrigado a entregar a EFD (SPED FISCAL) e isso se a Receita Estadual quiser dispensá-lo.
Obs.: Caso alguém saiba de algum estado que tenha dispensado as empresas do SImples Nacional do SINTEGRA, me informem, pois desconheço.

- A responsabilidade pela entrega do SINTEGRA é do contribuinte, pouco importa se ele fará isso por um sistema próprio ou pelo sistema de escrita fiscal do contador. A Receita não se preocupa em como o contribuinte entregou o arquivo, mas se ele entregou ou não.

No seu caso, se você tem Inscrição Estadual - e com certeza tem, senão não seria emissor de NF-e - e não entregou o SINTEGRA, está com pendências com a Receita Estadual. Nesse caso, seria necessário alimentar um sistema que gere o SINTEGRA - uma opção seria o sistema de escrita fiscal do contador - e enviar os arquivos.

Anderson Silva


Anderson André da Silva disse:
Boa tarde, Carlos.

Cabem aqui, alguns esclarecimentos:

- Toda empresa que tenha Inscrição Estadual é obrigada a enviar o SINTEGRA, mesmo as do Simples Nacional. O contribuinte pode ser dispensado da entrega do SINTEGRA caso esteja obrigado a entregar a EFD (SPED FISCAL) e isso se a Receita Estadual quiser dispensá-lo.
Obs.: Caso alguém saiba de algum estado que tenha dispensado as empresas do SImples Nacional do SINTEGRA, me informem, pois desconheço.

- A responsabilidade pela entrega do SINTEGRA é do contribuinte, pouco importa se ele fará isso por um sistema próprio ou pelo sistema de escrita fiscal do contador. A Receita não se preocupa em como o contribuinte entregou o arquivo, mas se ele entregou ou não.

No seu caso, se você tem Inscrição Estadual - e com certeza tem, senão não seria emissor de NF-e - e não entregou o SINTEGRA, está com pendências com a Receita Estadual. Nesse caso, seria necessário alimentar um sistema que gere o SINTEGRA - uma opção seria o sistema de escrita fiscal do contador - e enviar os arquivos.

Anderson Silva
Confirmando, temos sim incrição estadual e já estamos emitindo NF-e desde Setembro de 2009.
Anderson, nosso contador disse que sriamos obrigado s entregar o sintegra, apartir do momento que fossemos intimados a entrega-lo, e receberiamos um aviso para isto via correio. Isto procede ? Se não, qual a sua opnião sobre o que nossa empresa teria que fazer neste momento para que enviassemos o Sintegra e que não fossemos multados pelos atarsados. Se é que eisto é possívle.
Carlos A. Defendi
Carlos Augusto Defendi disse:


Anderson André da Silva disse:
Boa tarde, Carlos.

Cabem aqui, alguns esclarecimentos:

- Toda empresa que tenha Inscrição Estadual é obrigada a enviar o SINTEGRA, mesmo as do Simples Nacional. O contribuinte pode ser dispensado da entrega do SINTEGRA caso esteja obrigado a entregar a EFD (SPED FISCAL) e isso se a Receita Estadual quiser dispensá-lo.
Obs.: Caso alguém saiba de algum estado que tenha dispensado as empresas do SImples Nacional do SINTEGRA, me informem, pois desconheço.

- A responsabilidade pela entrega do SINTEGRA é do contribuinte, pouco importa se ele fará isso por um sistema próprio ou pelo sistema de escrita fiscal do contador. A Receita não se preocupa em como o contribuinte entregou o arquivo, mas se ele entregou ou não.

No seu caso, se você tem Inscrição Estadual - e com certeza tem, senão não seria emissor de NF-e - e não entregou o SINTEGRA, está com pendências com a Receita Estadual. Nesse caso, seria necessário alimentar um sistema que gere o SINTEGRA - uma opção seria o sistema de escrita fiscal do contador - e enviar os arquivos.

Anderson Silva
Pelo que me parece, Carlos, no estado de São Paulo, só há a necessidade de enviar o SINTEGRA quando a Receita Estadual intima o contribuinte a fazer isso. Vou confirmar, e posto aqui.

Anderson SIlva
Anderson,
Trabalho com sintegra e Nfe e na minha cidade está tendo fiscalização de sintegra e todos aqueles que enviaram da contabilidade sem o registro 60 A, M e D, está tendo que refazer do cliente. O correto é enviar do contribuinte e não pela contabilidade.

Abraços

Andreia.
Boa noite.

Os contribuintes que utilizam PED (ECF, formulário contínuo e Nf-e) estão obrigados a transmitir desde julho de 2007 o sintegra mensalmente, independente de ser simples nacional, lucro presumido ou lucro real.
Os arquivos sintegra que geralmente são enviados pela contabilidade não contém itens, esse arquivos deverão ser entregues apenas para aqueles contribuintes cujo PED é só para escrituração de livros e as notas fiscais de saídas são preenchidas manualmente.

Quanto ao emissor gratuito da NF-e que não gera o SINTEGRA ja vi alguns casos que os contribuintes ganharam na justiça, pois como que disponibilizam um sistema emissor que não esta vigente com a lesgislação. Porém só está dispensado de enviar o SINTEGRA que vai entregar o SPED FISCAL.

Acessem http://www.dataminas.com e conheça nossos serviços, podem tirar dúvidas no atendimento online ou enviar para o email comercial@dataminas.com

Marcos Amorim
Bom dia, Andreia.

Não necessariamente.

Mesmo informando pela contabilidade, o arquivo pode ir completo. É só lançar todos os dados necessários. Realmente, praticamente todos os contribuintes que deixaram a entrega do SINTEGRA a cargo da contabilidade, estão com esse problema (falta dos registros dos itens), mas essas informações podem, perfeitamente, ser inseridas no sistema de escrita fiscal da contabilidade.

Mas, é obvio que a melhor forma de entrega é pelo contribuinte, desde que ele registre todos os documentos de entrada e saída no seu sistema de gestão, o que, infelizmente, muitas vezes não acontece.

Anderson Silva.


Andreia Rodrigues disse:
Anderson,
Trabalho com sintegra e Nfe e na minha cidade está tendo fiscalização de sintegra e todos aqueles que enviaram da contabilidade sem o registro 60 A, M e D, está tendo que refazer do cliente. O correto é enviar do contribuinte e não pela contabilidade.

Abraços

Andreia.
Se o sistemena NFe for gratuito e o sue cliente nao souber importa as NFe do sistema para o sintegra. Voce contadora pode sim manda o sintegra todo mes. Voce não manda a dief?
Praticamente é o mesmo procedimento.
Janayna por favor me passe tb esta solução (edsonmendesvga@hotmail.com)
Não sei se é permitido propaganda aqui, mas talvez a solução que eu esteja oferecendo seja de ótimo custo-beneficio para muitos de vocês.

Nós temos hoje um sistema de NFe que permite a digitação das notas recebidas, controle de estoque com suporte para indústrias (Montagem de produtos) e a geração do Sintegra.

Damos todo o suporte ao cliente para que ela consiga digitar as informações no sistema e gerar os arquivos.

Para quem tiver a interesse, o sistema tem um custo de 49,90 por mês, sem taxa de adesão. Mais informações no site http://www.trynfe.com.br

Aproveitando a discussão, não oferecemos um "milagre", apesar de nossa solução e nosso suporte ajudarem muito os clientes, temos vistos que a maioria das pequenas empresas obrigadas a emissão de NFe acabam não sabendo nem como controlar seu próprio estoque, pecando no básico da Administração.

Mas fazemos o possível para deixar o cliente ciente de suas novas obrigações e ajuda-lo nessa nova fase da empresa :)
Bom Dia,

Me manda por email maiores detalhes sobre sua empresa,
aarodriguess@gmail.com

Atenciosamente,
Andreia Rodrigues



Giovanni Costa Rosa disse:
Não sei se é permitido propaganda aqui, mas talvez a solução que eu esteja oferecendo seja de ótimo custo-beneficio para muitos de vocês.

Nós temos hoje um sistema de NFe que permite a digitação das notas recebidas, controle de estoque com suporte para indústrias (Montagem de produtos) e a geração do Sintegra.

Damos todo o suporte ao cliente para que ela consiga digitar as informações no sistema e gerar os arquivos.

Para quem tiver a interesse, o sistema tem um custo de 49,90 por mês, sem taxa de adesão. Mais informações no site http://www.trynfe.com.br

Aproveitando a discussão, não oferecemos um "milagre", apesar de nossa solução e nosso suporte ajudarem muito os clientes, temos vistos que a maioria das pequenas empresas obrigadas a emissão de NFe acabam não sabendo nem como controlar seu próprio estoque, pecando no básico da Administração.

Mas fazemos o possível para deixar o cliente ciente de suas novas obrigações e ajuda-lo nessa nova fase da empresa :)
Carlos, segue consulta feita à Receita Estadual do estado de São Paulo:

Pergunta: "Somente o contribuinte que for intimado está obrigado a informar o SINTEGRA?".

Resposta: "Prezado Senhor Anderson Silva

O convênio 57/95 obriga todos os contribuintes que se utilizam de sistema eletrônico de processamento de dados para emissão dos seus documentos e/ou escrituração dos livros fiscais esta obrigado a entregar arquivos do Sintegra.

Sintegra/SP

Atenciosamente,
Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.
"

Pelo que entendi dessa resposta, assim como acontece no estado do Paraná, todos os contribuintes estão obrigados a entrega do SINTEGRA, não dependendo de intimação da Receita para tanto.

Anderson Silva








Anderson André da Silva disse:
Pelo que me parece, Carlos, no estado de São Paulo, só há a necessidade de enviar o SINTEGRA quando a Receita Estadual intima o contribuinte a fazer isso. Vou confirmar, e posto aqui.

Anderson SIlva

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