Gostaria de esclarecer uma dúvida, em relação a obrigatoriedade em
12/2010 do Protocolo ICMS nº 42 de 2009 em relação as empresas obrigadas
a emitr a NF-e. Alguém saberia me confirmar o seguinte: As empresas
do Simples Nacional do comércio varejista não estão nesta
obrigatoriedade sim ou não ?? Pelo que entendi sim estão de acordo
com o Protocolo nº 42 de 2009, mas segunda uma informação que me
passaram o comércio varejista no Simples Nacional estaria desobrigado
isto confere??
Ainda não consegui entender a origem dessa informação da exclusão do simples, quanto a obrigatoriedade de emissão de NFe, pois a determinação tem sido de acordo com a atividade econômina, não de acordo com o regime de tributação. E no protocolo 42/2009, não vi nenhuma ressalva.
No site: http://www.noticiasfiscais.com.br/, notícias de 26/11/2010 tem o seguinte:
"A partir de 1º de dezembro, a emissão da Nota Fiscal Eletrônica será obrigatória para a maioria dos contribuintes do ICMS, inclusive no fornecimento de mercadorias e serviços para órgãos públicos, ainda que a empresa fornecedora seja optante do SIMPLES NACIONAL. A Secretaria de Estado da Fazenda informou que nesta data se encerram os ciclos de obrigatoriedade iniciados desde 2005, quando o projeto foi implantado.
Ficarão obrigados a emitir a NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes do ICMS que, independente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à administração pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista; operações interestaduais e de comércio exterior (importação e exportação)".
Não encontrei em nenhum site das SEFAZs a desobrigação de emissão de NFe do Optante do Simples Nacional.
Neila, apenas complementando a sua resposta: as empresas que não estão no calendário de CNAEs e atividades obrigatórias, deverão emitir a NF-e APENAS nestas operações que vc citou. Olha o art. 7º da CAT 162/08:
"Art. 7º - Deverão, obrigatoriamente, emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, os contribuintes que: (Redação dada ao artigo pela Portaria CAT-173/09, de 01-09-2009; DOE 02-09-2009)
I - exerçam as atividades relacionadas no Anexo I;
II - estiverem enquadrados nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE relacionados no Anexo II; (Redação dada ao inciso pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
III - independentemente da atividade econômica exercida, a partir de 1º de dezembro de 2010, realizarem operações destinadas a:
a) Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
b) destinatário localizado em outra unidade da Federação.
c) de comércio exterior. (Alínea acrescentada pela Portaria CAT-123/10, de 06-08-2010, DOE 07-08-2010; Efeitos a partir de 01-08-2010)
...
§ 3° - a obrigatoriedade de emissão de NF-e:
1 - aplica-se a todas as operações praticadas em todos os estabelecimentos pertencentes aos contribuintes, localizados em território paulista, a partir da primeira data que sujeite à obrigatoriedade qualquer de seus estabelecimentos, sendo vedada a emissão de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, exceto nas hipóteses do § 4º; (Redação dada ao item pela Portaria CAT-34/10, de 15-03-2010; DOE 16-03-2010)
2 - quando prevista expressamente para importador, que não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita a operação de importação; 3 - em relação ao inciso III, caso o contribuinte não se enquadre em outras hipóteses de obrigatoriedade, ficará restrita às operações referidas no inciso III."
Maura, agradeço pela complementação da resposta. Muito boa.
Agora consegui entender a confusão da obrigatoriedade ou não do Simples,. Está ocorrendo porque alguns estados têm deixado de fora da obrigatoriedade as empresas do simples, mas isso só tem ocorrido nas operações internas. Mesmo sendo optante pelo simples, porém, pratique venda interestadual, terá de usar a NFe.
Não só pratique venda interestadual, mas também que faça negócios com órgãos publicos de qualquer natureza. Porém em alguns estados parece que foi prorrogado para Abril de 2011.