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Boa tarde,
Trabalho em uma empresa de serviço e preciso saber se podemos ter crédito de icms no ativo imobilizado (carro e ferramentas ) ultilizadas no serviços prestados .
Rosa
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Cara rosa Maria, bom dia!
A Legislação do Estado de São Paulo diz o seguinte quanto à apropriação do crédito do ICMS relativa a aquisição de Ativo Permanente:
RICMS/00
Artigo 61 - Para a compensação, será assegurado ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, nos termos do item 2 do § 1º do artigo 59, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas.
(...)
§ 10 - O crédito decorrente de entrada de mercadoria destinada à integração no ativo permanente, observado o disposto no item 1 do § 2º do artigo 66:
1 - será apropriado à razão de um quarenta e oito avos por mês, devendo a primeira fração ser apropriada no mês em que ocorrer a entrada no estabelecimento;
2 - para seu cálculo, terá o quociente de um quarenta e oito avos proporcionalmente aumentado ou diminuído "pro rata die", caso o período de apuração seja superior ou inferior a um mês.
(...)
Artigo 66 - Salvo disposição em contrário, é vedado o crédito relativo à mercadoria entrada ou adquirida, bem como ao serviço tomado (Lei 6.374/89,
Portanto, se sua operação não for alcançada pela tributação do ICMS, não há o que se falar em crédito sobre o Ativo Imobilizado.
Att.,
Leandro Gambetta
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