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Pessoal, bom dia!
Gostaria de uma ajuda para a seguinte situação: possuo mercadorias com incidência de ST que necessitam ser devolvidas ao fornecedor. Conforme orienta a Decisão Normatica CAT 04/2010 no ítem 4:
4 - Assim, para o caso em que ocorre devolução de mercadorias submetidas à substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pelos contribuintes substituídos, quando da devolução da mercadoria em virtude de garantia, deverá conter nos campos “Base de cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do quadro “Cálculo do imposto”, respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no § 5º do artigo 127 do RICMS/2000.
Porém ao emitir a NF-e com a situação tributária 060, o sistema da NF-e não valida a nota pois entende que neste caso o ICMS normal não deve ser destacado em campo próprio e a ST deve ser.
Alguém sabe como proceder neste caso? Seria correto colocar a situação tributária como 000?
Obrigado,
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