NF-e - Devolução de Mercadoria com submetida à ST em São Paulo

Pessoal, bom dia!

 

Gostaria de uma ajuda para a seguinte situação: possuo mercadorias com incidência de ST que necessitam ser devolvidas ao fornecedor. Conforme orienta a Decisão Normatica CAT 04/2010 no ítem 4:

4 - Assim, para o caso em que ocorre devolução de mercadorias submetidas à substituição tributária, a Nota Fiscal emitida pelos contribuintes substituídos, quando da devolução da mercadoria em virtude de garantia, deverá conter nos campos “Base de cálculo do ICMS” e “Valor do ICMS” do quadro “Cálculo do imposto”, respectivamente, a base de cálculo e o valor do imposto da operação própria do fornecedor e, no campo “Informações complementares” do quadro “Dados adicionais”, deve ser indicada a base de cálculo e o valor do imposto retido por substituição tributária, em virtude do disposto no § 5º do artigo 127 do RICMS/2000.

 

Porém ao emitir a NF-e com a situação tributária 060, o sistema da NF-e não valida a nota pois entende que neste caso o ICMS normal não deve ser destacado em campo próprio e a ST deve ser.

Alguém sabe como proceder neste caso? Seria correto colocar a situação tributária como 000?

 

Obrigado,

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Carlo Sr. Leandro,
Boa Tarde!

Analisando a orientação exposta acima da DN CAT 04/2010, leva a entender que deve utilizar a ST 000 devido o destaque do ICMS ST ser feito no campo de observações, porém na minha opinião a operação ficará errada, devido ser uma operação com icms ST, vc recebeu com ST 060 e vai devolver com 000.
A critica que está sendo do erro na utilização do ST 060, é porque este só deve ser utilizado quando houver destaque do referido imposto no campo proprio, no seu caso há o destaque mais no campo de observação.

Atenciosamente,

Altemir Nunes.
Ou seja Altemar... temos aí uma controvérsia entre a Decisão Normativa 04/2010 e a prática na Nota Fiscal Eletrônica.
Na minha opinião sim!

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