Prezados,

Boa Tarde!

 

As discursões aqui na maioria são voltadas para o SPED, porém participar profissionais de diversas areas, gostaria de saber se alguem poderia me esclarecer a duvida abaixo referente a IRPF:

O valor do desconto referente a palno de saude coletivo feito pela empresa (50% por conta do funcionário) este valor na DIRPF deve ser informado no CNPJ fa empresa em que sou funcionario ou no CNPJ do plano de saude?

 

 

Atenciosamente,

 

Altemir Nunes

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Altemir, boa noite!

 

Encontrei a sua dúvida em uma matéria da Veja

"Marina C. – Tenho uma dúvida sobre como declarar despesa médica paga pela empresa e descontada em folha. Devo declarar que paguei tais valores ao CNPJ do plano de saúde ou ao CNPJ da empresa em que trabalho?

Deverá informar o CNPJ do plano de saúde. (http://veja.abril.com.br/blog/imposto-renda/)"

 

Outras matérias também dizem a mesma coisa, você deve declarar com o CNPJ da empresa que administra o plano de saúde. O que ocorre é que mesmo sendo obrigatória a identificação do CNPJ plano de saúde no Informe de rendimentos, muitas empresas não fazem isso, então os contribuintes acabam declarando com o CNPJ da fonte pagadora, a empresa que ele trabalha.

 

Em outros sites:

"Pago o plano de saúde e a empresa paga 40% desse valor, ao fazer a declaração do IR. Coloco o valor total do plano, estou correto?

 RESPOSTA: Não. Você lança o valor total, mas, na coluna parcela não dedutível, lança o valor que a empresa lhe reembolsou, ou pagou por você".

 

At,

 

Neila Moura

 

Srtª Neila,
Bom dia!

Muitissimo obrigado pela vossa atenção e pelos esclarecimentos.
Como mencionei acima, o blog me parece ser voltado mais para area tributária, porém neste participam excelentes profissionais de todas as areas e que gostam de ajudar esclarecendo duvidas.

Atenciosamente,
Altemir Nunes.

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