Blog da BlueTax moderado por José Adriano
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Prezados,
Boa Tarde!
As discursões aqui na maioria são voltadas para o SPED, porém participar profissionais de diversas areas, gostaria de saber se alguem poderia me esclarecer a duvida abaixo referente a IRPF:
O valor do desconto referente a palno de saude coletivo feito pela empresa (50% por conta do funcionário) este valor na DIRPF deve ser informado no CNPJ fa empresa em que sou funcionario ou no CNPJ do plano de saude?
Atenciosamente,
Altemir Nunes
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Altemir, boa noite!
Encontrei a sua dúvida em uma matéria da Veja
"Marina C. – Tenho uma dúvida sobre como declarar despesa médica paga pela empresa e descontada em folha. Devo declarar que paguei tais valores ao CNPJ do plano de saúde ou ao CNPJ da empresa em que trabalho?
Deverá informar o CNPJ do plano de saúde. (http://veja.abril.com.br/blog/imposto-renda/)"
Outras matérias também dizem a mesma coisa, você deve declarar com o CNPJ da empresa que administra o plano de saúde. O que ocorre é que mesmo sendo obrigatória a identificação do CNPJ plano de saúde no Informe de rendimentos, muitas empresas não fazem isso, então os contribuintes acabam declarando com o CNPJ da fonte pagadora, a empresa que ele trabalha.
Em outros sites:
"Pago o plano de saúde e a empresa paga 40% desse valor, ao fazer a declaração do IR. Coloco o valor total do plano, estou correto?
RESPOSTA: Não. Você lança o valor total, mas, na coluna parcela não dedutível, lança o valor que a empresa lhe reembolsou, ou pagou por você".
At,
Neila Moura
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