Outros que questionaram:
Isso valerá para todas as PJ (presumido e real) ou somente as tributadas pelo Presumido?
Essa DIPJ continua sendo apenas para as empresas de lucro presumido? Ou já abrange as de lucro real ?
Sim. A prorrogação foi somente para Presumido e Arbitrado, e vale para as versões 1.0 e 1.1. Existe a expectativa que a versão para Lucro Real saia em meados de julho e a entrega seja para final de agosto.
Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29, a Instrução Normativa nº 951, que prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o dia 15 de julho de 2009, para as declarações do lucro arbitrado e presumido.
A liberação do programa bem como prazo maior para apresentação da declaração, a contar da disponibilização do sistema, foi solicitada e reiterada pela Fenacon. Segundo o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, a decisão da Receita Federal vem ao encontro das necessidades de empresários contábeis de todo o país. “Com isso, será facilitado o cumprimento dessa obrigação acessória pelas pessoas jurídicas, sem o risco de apresentarem a declaração em atraso e serem multadas”, diz.
A Fenacon ainda está no aguardo de decisão sobre a disponibilização do programa gerador da DIPJ 2009 para as empresas que declaram sob a forma do lucro real, bem como o respectivo prazo para entrega.
Saiu no DOU de hoje a alteração do texto de versão 1.0 para versão 1.1, segue íntegra abaixo:
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de
junho de 2009, publicada na pág. 76 da Seção 1 da Edição do Diário
Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2009:
Onde se lê:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
(horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Leia-se:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
(horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Graças a pleito atendido pela Receita Federal do Brasil, as empresas de Lucros Presumido e Arbitrado terão até 15 de julho para transmitir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009.
O período extra foi anunciado após reiteradas solicitações do SESCON-SP e da FENACON para a dilatação do prazo original - 30 de junho -, já que neste ano tanto o programa gerador quanto as instruções para preenchimento do documento foram disponibilizadas tardiamente pela RFB.
"Esse atraso acarretou grande demanda para as empresas de serviços contábeis, às quais compete a entrega do documento em nome dos empreendedores brasileiros, que não poderiam ser prejudicados por uma questão operacional do fisco. Pedimos um período maior, no entanto, a Receita já mostra sensibilidade com relação ao problema ao prolongar a data", destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.
Quanto às empresas do Lucro Real, o programa gerador e as instruções de preenchimento devem ser colocados à disposição nas próximas semanas, não havendo ainda definição do total de dias úteis disponível ao cumprimento da obrigação.
Termina às 24 hs de hoje prazo para entrega da DIPJ das empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado
As empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos têm até as 24 horas de hoje (15.07.2009) para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício 2009.
Segundo informações da Receita Federal, não será necessário ampliar a capacidade tecnológica de recebimento da DIPJ, tendo em vista que não foi constatado congestionamento nas transmissões por parte das empresas.
Dessa forma, recomenda-se que as empresas que ainda não entregaram a DIPJ o façam antes das últimas horas do dia de hoje.
As penalidades pelo atraso na entrega da DIPJ são as seguintes:
a) 2% sobre o imposto devido na DIPJ, por mês, limitado a 20%;
b) Multa mínima de R$ 500,00.
Até agora, não foi disponibilizado o programa da DIPJ para as empresas optantes pelo lucro real e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas. A Receita ainda não se manifestou sobre qual será a data em que o programa será publicado no Diário Oficial da União.