A prorrogação da entrega da DIPJ 2009 versão 1.0 alterada pela IN nº 951, também se refere a versão 1.1 do mesmo programa?

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Outros que questionaram:
Isso valerá para todas as PJ (presumido e real) ou somente as tributadas pelo Presumido?
Essa DIPJ continua sendo apenas para as empresas de lucro presumido? Ou já abrange as de lucro real ?
Sim. A prorrogação foi somente para Presumido e Arbitrado, e vale para as versões 1.0 e 1.1. Existe a expectativa que a versão para Lucro Real saia em meados de julho e a entrega seja para final de agosto.
Histórico das mudanças e prorrogações da DIPJ no tópico que foi encerrado: http://www.sped.blog.br/forum/topics/dipj-2009
Prazo para entregar DIPJ é prorrogado

Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29, a Instrução Normativa nº 951, que prorroga o prazo para entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) até o dia 15 de julho de 2009, para as declarações do lucro arbitrado e presumido.

A liberação do programa bem como prazo maior para apresentação da declaração, a contar da disponibilização do sistema, foi solicitada e reiterada pela Fenacon. Segundo o presidente da Entidade, Valdir Pietrobon, a decisão da Receita Federal vem ao encontro das necessidades de empresários contábeis de todo o país. “Com isso, será facilitado o cumprimento dessa obrigação acessória pelas pessoas jurídicas, sem o risco de apresentarem a declaração em atraso e serem multadas”, diz.

A Fenacon ainda está no aguardo de decisão sobre a disponibilização do programa gerador da DIPJ 2009 para as empresas que declaram sob a forma do lucro real, bem como o respectivo prazo para entrega.

http://201.76.44.125/pressclipping/noticiaexterna/ver_noticia_exter...
Saiu no DOU de hoje a alteração do texto de versão 1.0 para versão 1.1, segue íntegra abaixo:

SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
RETIFICAÇÃO
No art. 1º da Instrução Normativa RFB nº 951, de 26 de
junho de 2009, publicada na pág. 76 da Seção 1 da Edição do Diário
Oficial da União nº 121, de 29 de junho de 2009:
Onde se lê:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
versão 1.0 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
(horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)
Leia-se:
Art. 1º O art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 945, de 29
de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º As declarações geradas pelo programa DIPJ 2009
versão 1.1 devem ser apresentadas até as 24 (vinte e quatro) horas
(horário de Brasília) do dia 15 de julho de 2009.
..............................................................................................
I - até as 24 (vinte e quatro) horas (horário de Brasília) do
dia 15 de julho de 2009, para os eventos ocorridos nos meses de
janeiro a maio de 2009; e
....................................................................................." (NR)

fonte: www.iob.com.br
MAIS 15 DIAS PARA A DIPJ

Graças a pleito atendido pela Receita Federal do Brasil, as empresas de Lucros Presumido e Arbitrado terão até 15 de julho para transmitir a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ 2009.

O período extra foi anunciado após reiteradas solicitações do SESCON-SP e da FENACON para a dilatação do prazo original - 30 de junho -, já que neste ano tanto o programa gerador quanto as instruções para preenchimento do documento foram disponibilizadas tardiamente pela RFB.

"Esse atraso acarretou grande demanda para as empresas de serviços contábeis, às quais compete a entrega do documento em nome dos empreendedores brasileiros, que não poderiam ser prejudicados por uma questão operacional do fisco. Pedimos um período maior, no entanto, a Receita já mostra sensibilidade com relação ao problema ao prolongar a data", destaca o presidente do SESCON-SP, José Maria Chapina Alcazar.

Quanto às empresas do Lucro Real, o programa gerador e as instruções de preenchimento devem ser colocados à disposição nas próximas semanas, não havendo ainda definição do total de dias úteis disponível ao cumprimento da obrigação.

Fonte: Assessoria de Imprensa do SESCON-SP

http://www.sescon.org.br/?pagina=neocast/read&id=8514&secti...
Termina às 24 hs de hoje prazo para entrega da DIPJ das empresas optantes pelo lucro presumido e arbitrado

As empresas optantes pelo lucro presumido, arbitrado ou ambos têm até as 24 horas de hoje (15.07.2009) para a entrega da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativa ao ano-calendário de 2008, exercício 2009.

Segundo informações da Receita Federal, não será necessário ampliar a capacidade tecnológica de recebimento da DIPJ, tendo em vista que não foi constatado congestionamento nas transmissões por parte das empresas.

Dessa forma, recomenda-se que as empresas que ainda não entregaram a DIPJ o façam antes das últimas horas do dia de hoje.

As penalidades pelo atraso na entrega da DIPJ são as seguintes:

a) 2% sobre o imposto devido na DIPJ, por mês, limitado a 20%;

b) Multa mínima de R$ 500,00.

Até agora, não foi disponibilizado o programa da DIPJ para as empresas optantes pelo lucro real e pelas pessoas jurídicas imunes ou isentas. A Receita ainda não se manifestou sobre qual será a data em que o programa será publicado no Diário Oficial da União.

Fonte: Editorial IOB

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