Pessoal,

Encontrei um problema na redação da portaria 178/2009 do Mato Grosso que prorroga a EFD. Foi acrescentado no Artigo 12 o § 4º da Portaria 166/2008. Esse parágrafo inicia o seu texto falando das empresas relacionadas no § 13 do Artigo 247 do RICMS MT. O fato é que não existe esse parágrafo no RICMS MT. Questionei o pessoal da SEFAZ MT ontem e fui orientado a enviar um e-mail solicitando informações. Pode ser que o site deles não esteja atualizado, mas o auditor que me atendeu no CALL CENTER da SEFAZ MT, também não tinha essa informação do § 13 do Artigo 247 do RICMS MT. Enviei o e-mail. Agora, é só aguardar o posicionamento da SEFAZ MT.

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Bom dia!

No dia 06/10 eu também enviei um e-mail para SEFAZ/MT com o mesmo questionamento, mas até o momento
não obtive resposta.
Agora existe os § 13 e 14 no Artigo 247 do RICMS MT.


Decreto nº 2.181, de 08.10.2009 - DOE MT de 08.10.2009
Bom dia.

No texto acima, eu mencionei que a Portaira 178/2009 de 05/10/2009, tratava do § 13 do Artigo 247 RICMS MT. Apesar da SEFAZ não ter respondido meu e-mail até hoje questionando a existência do tal parágrafo, agora sim, eles publicaram o DECRETO Nº 2.181, DE 08/10/2009 dando sentido ao que diz a Portaria 178. Vejam:

Acrescentados os §§ 13 e 14 ao caput do artigo 247:

§ 13 Ficam, ainda, obrigadas ao uso da EFD, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, as prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicações.

§ 14 Excepcionalmente, em relação ao exercício de 2009, as empresas mencionadas no parágrafo anterior, poderão transmitir os respectivos arquivos digitais até 31 de janeiro de 2010, observado o disposto em portaria editada pela Secretaria de Estado de Fazenda.”

Saudações.

José Adriano,

 

me tira uma dúvida, se possivel é claro, onde fala sobre a penalidade de apresentar o sped fiscal fora do prazo?

Obrigada,

 

Flávia

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