Pessoal,

Temos vários itens de uso/consumo que estão cadastrados como "genéricos", como por exemplo materiais de escritório, materiais de limpeza, brindes, etc.

Como tratar a classificação fiscal desses itens no SPED FISCAL ?

Qual é base legal ?

Aguardo resposta.

Mauro Tomas
Consultor Fiscal Tributário
Lumenit

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Respostas a este tópico

Bom dia Mauro.

Os ítens concernentes a Uso e/ou Consumo não necessitam de informação sobre NCM.
A base legal é o Guia do Contribuinte, a seguir:

Campo 08 – (COD_NCM) - Preenchimento: para as empresas industriais ou equiparadas é obrigatório informar o Código NCM conforme a Nomenclatura Comum do MERCOSUL, de acordo com o Decreto nº 6.006/06.
Para as demais empresas, é obrigatória a informação da NCM para os itens importados, exportados ou, no caso de substituição tributária, para os itens sujeitos à substituição, quando houver a retenção do ICMS.
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI. Fica dispensado o preenchimento deste campo, quando o tipo de item informado no campo TP_ITEM for igual a 07 - Material de Uso e Consumo; ou 08 – Ativo Imobilizado; ou 09 -Serviços; ou 10 - Outros insumos; ou 99 - Outras.

Henrique Vidigal
Olá Mauro, a exposição do Henrique se limita a obrigatoriedade em relação ao SPED Fiscal, entretanto, a classificação fiscal dos itens de uso e consumo trazem alguns benefícios que devem ser considerados, dentre eles:
1) Substituição Tributária
2) Diferencial de Alíquota
3) Custo efetivo para o comprador (alíquotas diferentes não consideradas quando da decisão do fornecedor pelo comprador)
4) Revenda
5) NCM's diferentes para o mesmo produto comprado de mais de 1 fornecedor
6) Transposição de Estoque

Nos projetos que já acompanhei de saneamento de cadastros, mais de 80% deles optaram por reclassificar os itens de uso e consumo por este motivo, alguns inclusive já apresentam a NCM do produto a ser comprado em RFP's e pedidos de compra.

Abraços.
Muito própria a sua colocação José Adriano, realmente a NCM é uma informação valiosa, e deve ser requerida no momento da criação do Pedido de Compra, para otimizar todo o processo de importação de dados.
Este assundo foi abordado hoje em uma reunião na empresa que trabalho. Utilizamos o SAP e o pw.SATI-SPED, e a ideia que foi dada para cadastro de Materiais de Consumo e/ou Ativo Imobilizado foi a de se utilizar a própria TIPI como suporte, utilizando a NCM como código da mercadoria, e a descrição da TIPI como descrição do material, mas de forma resumida. Conforme fossemos adquirindo, as inserções seriam feitas de acordo com a informação da coluna Classificação Fiscal da Nota Fiscal.
Achei essa ideia excelente diante de todos entraves que possuimos.
Um grande abraço.
Alex Almeida

Jose Adriano Pinto disse:
Olá Mauro, a exposição do Henrique se limita a obrigatoriedade em relação ao SPED Fiscal, entretanto, a classificação fiscal dos itens de uso e consumo trazem alguns benefícios que devem ser considerados, dentre eles:
1) Substituição Tributária
2) Diferencial de Alíquota
3) Custo efetivo para o comprador (alíquotas diferentes não consideradas quando da decisão do fornecedor pelo comprador)
4) Revenda
5) NCM's diferentes para o mesmo produto comprado de mais de 1 fornecedor
6) Transposição de Estoque

Nos projetos que já acompanhei de saneamento de cadastros, mais de 80% deles optaram por reclassificar os itens de uso e consumo por este motivo, alguns inclusive já apresentam a NCM do produto a ser comprado em RFP's e pedidos de compra.

Abraços.
Prezados Senhores,
Boa Tarde!

Conforme texto transcrito do guia pelo Sr. Henrique que diz:
Validação: o preenchimento do campo é obrigatório se o campo IND_ATIV do registro 0000 for igual a “0” (zero) (industrial ou equiparado a industrial), mas apenas para os itens correspondentes à atividade fim ou quando gerarem créditos e débitos de IPI.

Está gerando uma grande polêmica aqui na empresa que trabalho com relação ao entendimento que diz "apenas para os itens correspondentes à atividade fim" que itens seriam esses?

Atenciosamente,

Altemir Nunes.
Altemir, se houver crédito ou débito de IPI, você precisa escriturar a NCM. Abraços.

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