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Olá Mauro, a exposição do Henrique se limita a obrigatoriedade em relação ao SPED Fiscal, entretanto, a classificação fiscal dos itens de uso e consumo trazem alguns benefícios que devem ser considerados, dentre eles:
1) Substituição Tributária
2) Diferencial de Alíquota
3) Custo efetivo para o comprador (alíquotas diferentes não consideradas quando da decisão do fornecedor pelo comprador)
4) Revenda
5) NCM's diferentes para o mesmo produto comprado de mais de 1 fornecedor
6) Transposição de Estoque
Nos projetos que já acompanhei de saneamento de cadastros, mais de 80% deles optaram por reclassificar os itens de uso e consumo por este motivo, alguns inclusive já apresentam a NCM do produto a ser comprado em RFP's e pedidos de compra.
Abraços.
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