Blog da BlueTax moderado por José Adriano
Blog da BlueTax
Gostaria de saber se a base de calculo ST e o icms ST das notas fiscais de entrada devem constar no sped. Segundo o suporte do meu programa, essas informações só aparecem para empresas que são industria e destacam icms st. No meu caso, a empresa revende maquinas e equipamentos.
No livro do contador e no DAPI, as notas de mercadoria ST só preenche o campo valor contabil e o campo outras.
se alguem souber me responder..
Tags:
Bom dia Jéssica
O ICMS ST só é destacado quando a empresa é industria, caso contrário só poderá ser preenchido no Sped o campo Valor Contábil e o campo Outras.
--
Miguel Bispo
Blog: http://miguelbispo.blogspot.com
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.
Boa tarde Miguel...
fiquei nessa duvida pois meu contador insistiu que se tem o campo da base st e o icms st das notas de entrada, é porque os valores deveriam constar, e são somente uma informação complementar. Acho que nas notas de entrada, não faz diferença se a empresa é industria ou não. É só uma cópia da nota...
Miguel Ferreira Bispo Neto disse:
Bom dia Jéssica
O ICMS ST só é destacado quando a empresa é industria, caso contrário só poderá ser preenchido no Sped o campo Valor Contábil e o campo Outras.
--
Miguel Bispo
Blog: http://miguelbispo.blogspot.com
Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.
Bom dia,
Pelo no registro fiscal deve constar a base de calculo e o valor do icms até porque o valor do icms ST deve ser excluido do calculo do pis e cofins e também deve ser registrado em conta separada do estoque como redução da venda. Se nao for escriturado esses valores no complemento conforme dispos a Jéssica, fica impossivel tais lançamentos. Inclusive para quem é obrigado a fazer o sped do pis e cofins.
agradecido
© 2025 Criado por José Adriano. Ativado por