Gostaria de saber se a base de calculo ST e o icms ST das notas fiscais de entrada devem constar no sped. Segundo o suporte do meu programa, essas informações só aparecem para empresas que são industria e destacam icms st. No meu caso, a empresa revende maquinas e equipamentos.

No livro do contador e no DAPI, as notas de mercadoria ST só preenche o campo valor contabil e o campo outras.

 

se alguem souber me responder..

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Respostas a este tópico

Bom dia Jéssica

 

O ICMS ST só é destacado quando a empresa é industria, caso contrário só poderá ser preenchido no Sped o campo Valor Contábil e o campo Outras.

 

--

Miguel Bispo

Blog: http://miguelbispo.blogspot.com

Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

Srtª Jéssica,
Bom dia!

Veja o que diz no registro C170
IMPORTANTE: para documentos de entrada, os campos de valor de imposto/contribuição, base de cálculo e alíquota só
devem ser informados se o adquirente tiver direito à apropriação do crédito (enfoque do declarante).

Espero ter ajudado,

Altemir Nunes

Boa tarde Miguel...

 

fiquei nessa duvida pois meu contador insistiu que se tem o campo da base st e o icms st das notas de entrada, é porque os valores deveriam constar, e são somente uma informação complementar. Acho que nas notas de entrada, não faz diferença se a empresa é industria ou não. É só uma cópia da nota...


Miguel Ferreira Bispo Neto disse:

Bom dia Jéssica

 

O ICMS ST só é destacado quando a empresa é industria, caso contrário só poderá ser preenchido no Sped o campo Valor Contábil e o campo Outras.

 

--

Miguel Bispo

Blog: http://miguelbispo.blogspot.com

Muitas das grandes realizações do mundo foram feitas por homens cansados e desanimados que continuaram trabalhando.

Bom dia,

Pelo no registro fiscal deve constar a base de calculo e o valor do icms até porque o valor do icms ST deve ser excluido do calculo do pis e cofins e também deve ser registrado em conta separada do estoque como redução da venda. Se nao for escriturado esses valores no complemento conforme dispos a Jéssica, fica impossivel tais lançamentos. Inclusive para quem é obrigado a fazer o sped do pis e cofins.

 

agradecido

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