Existe uma lista geral dos obrigados ao SPED FISCAL com suas respectivas UF's e vigencia 01/2009. a ultima que é de abril ou junho (...).
Minha duvida é:
a) os estabelecimentos que não se encontram nesta ultima lista estao desobrigados ate entao, ou é um default que a partir de 2010 todos estejam?
b) algumas Ufs divulgaram listas de obrigatoriedade a partir de 2010 (MG, MS, etc). Para as outras UF's como fica ?
Somente estão obrigados a entregar a EFD em 30.09.2009 (Referência Jan_Ago_09) os contribuintes listados pelas Sefaz e a Receita Federal. Para essas empresas a obrigatoriedade já estará automaticamente estabelecida para os períodos subsquentes.
Para as empresas ainda não listadas, não há obrigatoriedade definida, exceto para as UF's que já se pronunciaram. Por enquanto, já são 5 os Estados com obrigatoriedade definida para 2010:
MG: + de 2.300 estabelecimentos - Portaria SAIF nº 4, de 23.09.2009
MS: + de 800 estabelecimentos – Resoluções 2.212, de 07.07.2009 e 2.227, de 11.09.2009
MT: Todos os estabelecimentos obrigados a NF-e desde 01/09/09 conf. Protocolo 10/07 e todos os credenciados pelo MT para NF-e e CT-e até 01/09/09 (exceto voluntários) - Decreto 2.047, de 22.07.2009 (que alterou o § 6º do Art. 247 do RICMS/MT)
RN: + de 600 estabelecimentos - Portaria 054, de 17.07.2009
SC: Demais contribuintes do ICMS – Decreto 1.766, de 15.10.2008
Acreditamos que até o final do ano sairão novas listas para os outros Estados. Em SP por exemplo, fala-se em aproximadamente 3.000 novos estabelecimentos, mas sem confirmação.
É importante frizar que o Protocolo ICMS nº 77/08 (e protocolos posteriores), em sua cláusula primeira, observa que “os Estados acordam, no que tange aos contribuintes com estabelecimentos neles localizados, e a Secretaria da Receita Federal do Brasil em restringir a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no Convênio ICMS 143/06, de 15 de dezembro de 2006, para os contribuintes relacionados nos seguintes anexos”.
Sendo assim, sem que haja determinação legal revogando a dispensa estabelecida no Protocolo ICMS nº77 (como ocorreu com os Estados acima), não há ainda obrigatoriedade definida para contribuintes não listados.
Pelo que entendi para o Mato Grosso quem estiver obrigado a emissão da nota fiscal eletronica a partir de 09/2009 deverá entregar o Sped Fiscal a partir da competencia janeiro 2010.
Ou seja para o ano de 2009 estas emrpesas farão o livro em papel ainda, mesmo emitindo a NF-e.
Está correto?
Correta a sua colocação. Lembrando que a regra abaixo somente será aplicada aos contribuintes que ainda não foram obrigados à EFD por outra circunstância, por exemplo, Protocolo ICMS 77/2008 ou determinação da SEFAZ MT.
Veja o que determina o Decreto Estadual MT 2002/2009:
Artigo 1º
§ 9º Sem prejuízo do disposto nos incisos do caput e do § 6o, ficarão, ainda, obrigados ao uso da EFD os contribuintes que, até 1o de setembro de cada ano civil, forem, de ofício, incluídos entre os obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e ou do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e.