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Tenho duvidas em relação ao credito do ICMS ref. a compra de combustivel utilizados na frota e em caminhoes de terceiros. Posso usufruir do credito do ICMS mesmo nao sendo destacado em nota fiscal? Como devo proceder a Escrituração "valor contabil e outras" ou escrituro constituindo as base de calculo do icms? Em caso de escrituração com as bases qual a CST indicada? Hj utilizo do CFOP 1.653/2.653 Esta correto?
Atenciosamente
Shaiana
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Boa Tarde Shaiana.
A CFOP está correta e para o estado de SP o crédito é devido pois o mesmo foi retido na fonte e o regulamento tem previsão legal de quando o material é Matéria prima, embalagem ou insumo podemos nos creditar mesmo não estando destacado.
Valor contabil é o total da nota fiscal e outras também. A CST indicada é 060.
Espero ter ajudado.
Gostaria da dar minha contribuição.
Para a sua frota não vejo nenhum problema com o crédito, poderá creditar normalmente, Inclusive verifique a Decisão normativa 01/2001 que diz que o crédito deverá ser o da alíquota interna do Estado onde foi colocado o combustível. Ex. BA 25% Diesel.
Espero ter colaborado
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