Tenho duvidas em relação ao credito do ICMS ref. a compra de combustivel utilizados na frota e em caminhoes de terceiros. Posso usufruir do credito do ICMS mesmo nao sendo destacado em nota fiscal? Como devo proceder a Escrituração "valor contabil e outras" ou escrituro constituindo as base de calculo do icms? Em caso de escrituração com as bases qual a CST indicada? Hj utilizo do CFOP 1.653/2.653 Esta correto?

 

Atenciosamente

 

Shaiana

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Boa Tarde Shaiana.

A CFOP está correta e para o estado de SP o crédito é devido pois o mesmo foi retido na fonte e o regulamento tem previsão legal de quando o material é Matéria prima, embalagem ou insumo podemos nos creditar mesmo não estando destacado.

Valor contabil é o total da nota fiscal e outras também. A CST indicada é 060.

Espero ter ajudado.

Gostaria da dar minha contribuição.

Para a sua frota não vejo nenhum problema com o crédito, poderá creditar normalmente, Inclusive verifique a Decisão normativa 01/2001 que diz que o crédito deverá ser o da alíquota interna do Estado onde foi colocado o combustível. Ex. BA 25% Diesel.

Espero ter colaborado

Prezados agradeço pela colaboração..mais ainda me resta uma duvida questionado pelo escritorio de contabilidade de SP, que para escriturar no Livro Registro de Entradas do Estado de SP é necessario - valor contabil - base icms - aliquota - valor icms. Esta correto?
"O processo utilizado hoje, por se tratar de creditos relacionados a produtos substituidos é como rubricas na Apuração "Outros Creditos" relacionados a compra de Diesel. "

Escriturando Valor Contabil e Outras, pois quando a empresa estava escriturando valor contabil - base icms - aliquota - valor icms. tivemos problemas no SPED Fiscal quanto ao CST que é 060 dizendo que para essas operação nao deve conter bases.


Atenciosamente

Shaiana


Atenciosamente,

Shaiana

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